O prazo para pagamento da anuidade pelos corretores de imóveis e imobiliárias, que seria até o último 31 de março, foi alterado, devido a pandemia do novo Coronavírus, é o que garante a da Resolução 1.433, de 31/3/2020, subscrita pelo presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva.
“Essa foi uma das solicitações/sugestões que formulamos ao Cofeci, ao presidente da República, ministro da Economia e presidentes da Caixa e BB, sensíveis à situação enfrentada pela categoria. Mesmo incompreendidos por alguns, nem o Creci-PB ou qualquer outro Regional tinha autonomia para adotar essa medida, exclusiva do Conselho Federal, o qual agradecemos a receptividade e empenho do presidente João Teodoro”, afirmou o presidente do Creci-PB, Rômulo Soares.
Nova data-limite
A data limite para pagamento, passa agora, a ter o prazo final de 5 de junho de 2020, com direito a parcelamento. Quem efetuou o pagamento até dia 31, segue normalmente, quem for efetuar com o novo prazo, tem como opção, o parcelamento do pagamento.
João Teodoro explicou que vinha trabalhando há dias em relação ao assunto e agora, através de estudos, após a primeira reunião da diretoria, de forma virtual, o Cofeci aprovou duas Resoluções.
Opção de parcelamento
A Resolução publicada traz a opção de parcelamento do pagamento da anuidade prorrogada da seguinte forma:
Até o dia 5 de maio – até 3 X sem juros
Até o dia 5 de junho – até 6 X, com acréscimo de 1% ao mês
A impressão do boleto da anuidade 2020 em cota única com nova data e o parcelamento também na opção de boleto bancário pode ser feito no site http://www.creci-pb.gov.br/ (Canal do Corretor/Portal do Corretor) ou presencialmente na Sede e Delegacias com assinatura do Termo de Acordo, que dispõe ainda da opção de parcelamento no cartão de crédito.
Retorno às atividades
A atividades e o atendimento do Creci-PB retornam a partir do turno da tarde da próxima segunda-feira (6).
Como medida auxiliar para mitigação dos malefícios causados pelo coronavírus, até 5 de junho de 2020, os Regionais deverão emitir Certidão de Regularidade para o corretor de imóveis pessoa física ou pessoa jurídica que a solicitar, independente da quitação da anuidade do exercício de 2020, desde que esteja com o cadastro atualizado e não tenha outra inadimplência de qualquer natureza para com o Regional.
“Estamos atendendo grande parte dos amigos que estão em dificuldade de realizar o pagamento da anuidade com esta resolução, em função da pandemia da Covid-19, estamos solidários e vamos buscar sempre o melhor para a classe” finalizou João Teodoro.
Confira a íntegra das Resoluções do COFECI que tratam do assunto no link abaixo :
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.433-de-31-de-marco-de-2020-250849714
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