As emissoras de televisão comerciais, públicas e educativas poderão utilizar o recurso de multiprogramação em seus canais de forma temporária pelos próximos 12 meses. É o que prevê o decreto 10.312 de 2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 4 de abril.
A multiprogramação é um recurso da TV digital que permite a um mesmo canal transmitir programações simultâneas em até quatro faixas de programação. De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no Sistema Brasileiro de TV Digital esse recurso só é permitido para os canais consignados a órgãos e entidades integrantes dos poderes da União: TV Brasil (EBC), TV Câmara, TV Senado e TV Justiça. O decreto presidencial amplia essa permissão para as todas as emissoras comerciais e educativas do Brasil em razão da pandemia.
O decreto também determina que as emissoras só poderão veicular conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovação, cidadania e saúde, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia de covid-19.
Para viabilizar a multiprogramação, as emissoras deverão celebrar convênios específicos, que precisam ser comunicados ao MCTIC no prazo de 30 dias.
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