Imediatamente após o conhecimento do fato, o Sindojus-PB requereu ao desembargador- presidente do TJPB, Márcio Murilo, as informações e razões acerca do enquadramento de cada Oficial de Justiça submetido às férias compulsórias a partir da próxima segunda-feira (20).
O requerimento, subscrito pelos diretores presidente e jurídico Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda foi fundamento na Lei de Acesso à Informação e visa, para melhor compreensão, que os dados sejam fornecidos mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.
O Ato presidencial n. 19/2020, publicado Diário da Justiça da última quinta-feira foi concebido, em síntese, diante da redução da jornada de trabalho dos Oficiais de Justiça reduzida nesse período excepcional de pandemia do Covid-19, a impossibilidade de desenvolvimento de suas atividades por home office e aplicação por analogia da MP 927/2020 do governo federal, que prevê a antecipação de férias por parte do empregador.
“Nesse diapasão, foi determinado pela presidência aos juízes diretores de Fóruns que indicassem os Oficiais de Justiça a serem alcançados pelo Ato à Diretoria de Gestão de Pessoas. Queremos, por exemplo, saber os critérios utilizados e se feita a comunicação aos afastados no prazo legal de 48h”, afirmou Benedito Fonsêca.
Dúvidas sobre mandados
Já em relação à corregedoria-geral de Justiça, o Sindojus-PB requereu, em 48h, um posicionamento jurídico do órgão sobre dois pontos que restaram controversos diante do Ato 19/2020:
– Deve o Oficial de Justiça posto em férias compulsórias, para o desfrute pleno das mesmas, devolver todos os mandados judiciais ordinários e urgentes para possível redistribuição?
Se a resposta for negativa, quais mandados devem ser devolvidos?
Apesar de esses questionamentos poderem ter respostas óbvias para a CGJ, faz-se indispensável a segurança para os Oficiais de Justiça sentirem-se seguros quanto à uma uniformização de entendimento junto aos vários magistrados aos quais estão subordinados.
Ao final, o Sindojus-PB coloca-se à disposição para construir normas que alcancem a tutela jurisdicional e venham a ser objeto de eventual ato normativo a ser expedido pela corregedoria.
Discussion about this post