Diante da pandemia da Covid-19, os cartórios extrajudiciais de toda a Paraíba continuarão funcionando até o próximo dia 15 de maio em regime de plantão presencial, não inferior a duas horas e à distância, compulsoriamente, com duração mínima de quatro horas, nas unidades em que o responsável, substituto, preposto ou colaborador, estiver infectado pelo novo coronavírus, enquanto em exercício.
A prorrogação do prazo se deu através do Provimento 96/2020, editado pelo Conselho Nacional de Justiça e subscrito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, bem como de Recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, publicada nesta sexta-feira (30) no Diário da Justiça.
“Pelo caráter essencial à cidadania das atividades, elas continuarão a ser prestadas, porém em horário reduzido, atendidas as medidas preventivas ao contágio e propagação do novo coronavírus, preconizadas pelas autoridades sanitárias”, afirmou o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, tabelião Germano Toscano de Brito.
O atendimento é realizado da seguinte forma :
– Cartório de Registro de Imóveis: Atendimento online e presencial
– Cartório de Registro de Títulos e Documentos: Atendimento online e presencial
– Cartório de Notas: Atendimento presencial
– Cartório de Protesto: Atendimento online e presencial
– Cartório de Registro Civil: Atendimento online e presencial
Já quanto aos serviços prestados pelo Cartório de Registro Civil, as certidões de nascimento são emitidas nas maternidades e as certidões de óbito e casamento são realizadas presencialmente.
Para a emissão da certidão de casamento, no entanto, é necessário realizar o agendamento prévio. Pela recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça, os processos de habilitação de casamento, para fins de cumprimento do § 1° do art. 67 da Lei n. 6.015/73 deverão ser digitalizados para envio ao Ministério Público por e-mail, dispensando-se a entrega de forma física.
Celebração de casamentos
Nesse contexto, a partir do próximo dia 15 de maio, as celebrações de casamento poderão ser retomadas, preferencialmente por vídeo-conferência, as quais as testemunhas poderão participar nessa mesma modalidade.
O juiz de Registro Público deverá organizar um calendário para os casamentos, que permita celebrações simplificadas, com no máximo, vinte pessoas, evitando aglomerações, garantindo adoção de medidas rígidas de precaução, visando reduzir o risco de contágio pelo novo Coronavírus.
A lista completa dos cartórios na Paraíba e o horário de atendimento pode ser conferida por meio do site www.anoregpb.org.br .
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