O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio de cautelar, suspendeu licitação, realizada pela Prefeitura Municipal de Montadas, por considerar que itens licitados não são essenciais para enfrentamento da pandemia do coronavírus. O certame também apresenta indícios de irregularidades em relação à competitividade. O processo trata de inspeção especial de licitações e contratos.
O pregão presencial nº 04/2020, objetivando a aquisição de materiais de construção, destinados a diversas secretarias municipais, deve ser suspenso na fase em que se encontra, conforme determina a Medida Cautelar expedida pelo conselheiro substituto do TCE-PB, Renato Sérgio Santiago Melo. A medida já foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, nesta sexta-feira (01).
Entre as irregularidades verificadas pelos auditores, com base na documentação encaminhada pela Prefeitura, evidenciam-se, “redução considerável da competitividade do certame e a exposição dos licitantes e servidores do município a desnecessários e potenciais riscos à saúde, decorrente do coronavírus; carência de essencialidade dos produtos definidos no objeto do pregão para o enfrentamento da pandemia. Também se constatou a necessidade de realização, neste momento de confinamento, de licitação indispensável na modelagem eletrônica; imperatividade da demonstração da urgência das aquisições de materiais destinados às obras incertas; e não evidência da opção pelo registro de preços, porquanto este instituto desobrigaria a administração de contratar”.
Verificou-se ainda que a Prefeitura não adotou tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, tendo como fundamento as situações previstas no artigo 49, incisos 2 e 3, da norma que disciplinou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar Nacional n.º 123, de 14 de dezembro de 2006).
Na cautelar, o relator fixa um prazo de 15 dias, a contar das devidas citações feitas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, para que o prefeito de Montadas, Jonas de Souza, bem como a pregoeira Saionara Lucena Silva, apresentem as devidas justificativas sobre fatos abordados pelo órgão técnico do TCE.
A decisão singular (DS1- TC nº 00032/20) foi disponibilizada na edição nº 2435 do Diário Oficial Eletrônico.
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https://publicacao.tce.pb.gov.br/a9110a9ea24869fb354aa75bef918a3f
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