Os brasileiros têm até esta quarta-feira (6) para regularizar a situação do título de eleitor. Depois desta data, quem ainda tiver pendências na Justiça Eleitoral não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios do país.
Diante da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, no fim de abril, um site para atender eleitores de forma remota. O objetivo é evitar aglomerações nos cartórios eleitorais.
Somente os estados do Amazonas, Pará e Pernambuco estão fazendo atendimento presencial – apenas para casos de emergência. O restante está com o atendimento presencial suspenso.
O que acontece se eu não regularizar o título até o dia 6?
Se não estiver com a situação regularizada na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá votar nas eleições municipais de outubro. Além disso, ele não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.
Depois que passar o prazo, posso fazer alterações no título?
Não. Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral é fechado e nenhuma modificação pode ser feita. Apenas a impressão da segunda via do título de eleitor é permitida.
Como regularizar o meu título de eleitor?
É preciso agendar atendimento e ir ao cartório eleitoral da sua região ou a uma unidade do Poupatempo (com serviços eleitorais) com os documentos necessários: título de eleitor (se tiver), comprovante de residência, documento de identidade e comprovante de quitação militar (no caso dos homens).
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