Se depender do Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-prefeito Antônio Mendonça Júnior (Bolão) não poderá ser candidato a vice-prefeito supostamente na chapa das oposições, nas eleições de outubro próximo, conforme se propaga no município de Lucena, cidade situada no litoral norte do Estado.
É que o TCU encaminha no dia 5 de julho ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) relação dos gestores e ex-gestores com contas reprovadas aos longo dos oito anos e, nesta lista aparece o nome de Bolão. O TCU não tem poderes para dizer quem é inelegível, no entanto, deixa subsídios suficientes para que a Justiça Eleitoral tome essa decisão.
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TCU CONFIRMA CONTAS REJEITADAS DO EX-PREFEITO BOLÃO
4 de Maio de 2020
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Justiça Eleitoral deve confirmar em julho a inelegibilidade do ex-prefeito
Se depender do Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-prefeito Antônio Mendonça Júnior (Bolão) não poderá ser candidato a vice-prefeito supostamente na chapa das oposições, nas eleições de outubro próximo, conforme se propaga no município de Lucena, cidade situada no litoral norte do Estado.
É que o TCU encaminha no dia 5 de julho ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) relação dos gestores e ex-gestores com contas reprovadas aos longo dos oito anos e, nesta lista aparece o nome de Bolão. O TCU não tem poderes para dizer quem é inelegível, no entanto, deixa subsídios suficientes para que a Justiça Eleitoral tome essa decisão.
Antônio Mendonça Júnior (Bolão) tem duas contas reprovadas no TCU e sua sorte, no pleito de outubro próximo, estará nas mãos do desembargador José Ricardo Porto, presidente do TRE-PB.
O fato de Bolão, recentemente, ter conseguido no Tribunal de Justiça da Paraíba reduzir de cinco para três anos a perda dos seus direitos políticos por ato de improbidade administrativa em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), isto, no entanto, não salva sua candidatura, caso o mesmo venha a se candidatar.
No Tribunal de Contas da União, Bolão tem duas contas rejeitadas quando prefeito da cidade de Lucena (Processo 022.158/2013-8 e 002.775/2015-8), ambos com acórdãos tramitado e julgados, com data final, respectivamente abril de 2026 e setembro de 2024.
Os processos a que se referem as contas do ex-prefeito Bolão rejeitadas e que podem ser acessadas no site do TCU (contasirregulares.tcu.org.br), dizem respeito a convênios firmados com o Ministério do Turismo e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
As contas rejeitadas do ex-prefeito de Lucena, Antônio Mendona Monteiro Júnior (Bolão) podem ser acessadas clicando aqui.
Acesse o Push de Processos e baixe o aplicativo.
Por Marcos Lima
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