As micros e pequenas empresas da Paraíba têm até esta quarta-feira (31) para realizar a opção do regime do Simples Nacional. A solicitação deve ser realizada apenas no Portal do Simples Nacional por meio link www.receita.fazenda.gov.br/
A Receita Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional para que façam antes uma consulta prévia nas repartições fiscais do Estado como forma de saber se existe alguma pendência na inscrição estadual e assim evitar indeferimentos. A empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo para fazer a opção. As micros e pequenas empresas podem saber se existe alguma pendência impeditiva no Estado por meio do portal da SER-PB, no link https://www.receita.pb.gov.br/
Mudanças no Simples Nacional – O Simples Nacional sofreu uma série de mudanças neste ano, incluindo desde os novos limites de faturamento, inclusive do MEI; passando pela redução de faixas; nas mudanças na tabela de alíquotas para realizar o cálculo do valor dos tributos; até mesmo de novas categorias de empresas, que poderão optar para o regime diferenciado das micros e pequenas empresas.
Governo do Estado mantém benefícios – Apesar de uma série de mudanças no Simples Nacional em janeiro deste ano, sobretudo, com a redução das faixas de faturamento, o Governo da Paraíba sancionou um projeto de Lei para reduzir o impacto das mudanças nas micros e pequenas empresas paraibanas, optantes do regime. A Lei estadual 11.031 ampliou o limite para realizar a redução de base de cálculo do ICMS do Simples das empresas com inscrição estadual. As micros e pequenas empresas que estiverem nas faixas de faturamento até R$ 1,800 milhão, o que representa 90% das microempresas do Simples Nacional na Paraíba, serão beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS da lei estadual. As novas empresas que pedirem opção neste mês também serão contempladas com os benefícios.
Com informações da Secom-PB
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