O governador João Azevêdo (Cidadania) deve vetar o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que estabelece percentuais para a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares. O veto será amparado em parecer que já está pronto para ser entregue ao governador pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), segundo apurou o Tá na Área.
No parecer, a PGE se reportará ao artigo 22 da Constituição Federal, que trata de competências privativas da União, bem como em decisões recentes de tribunais superiores, e argumentará ao governador que o Estado não têm competência para legislar sobre questões relacionadas ao direito privado. A PGE também elencará ao governador João Azevêdo que propostas similares foram consideradas inconstitucionais em vários estados.
Em entrevista recente, o governador João Azevêdo disse que faria uma avaliação e esperaria o parecer da PGE, embora tenha sinalizado já na direção de um veto, uma vez que as escolas e universidades já retornaram com as atividades em módulo de Ensino à Distância, o chamado EAD. “Em outros estados, foi considerado inconstitucional. Se a escola está totalmente fechada, precisa ter um tratamento, se está oferecendo aulas online, é outra situação”, comentou o governador.
De acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sinepe) e o Sindicato das Escolas Particulares de Campina Grande (Sinepec), caso a lei seja sancionada pelo governador João Azevedo, o advogado Odésio Filho, que representa o Sinepe, afirmou que entrará com ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Segundo os sindicatos, a questão é de competência exclusiva da União, não cabendo ao estado legislar a respeito. “A gente do sindicato entende que essa lei é inconstitucional, tendo em vista que a matéria que nela é trata é competente exclusiva da União. (…) Em relação ao teor em si da lei, entendemos que ela é extremamente prejudicial para a escola e para os alunos, uma vez que as escolas estão tratando a questão da mensalidade diretamente com os alunos, os responsáveis, adequando a realidade de cada um”, disse o advogado do Sinepe.
O representante do sindicato ainda firmou que a lei geraria um impacto financeiro tendo em vista que cerca de 60% a 70% dos custos das instituições são com folhas de pagamento e encargos. O advogado ainda afirma que as escolas irão repor aulas quando a pandemia de Covid-19 passar e que seria inviável aderir a programas emergenciais do Governo Federal que tratam de redução ou suspensão de contratos de trabalho.
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