Em resposta à tentativa do TJPB de suprimir dos Oficiais de Justiça a verba indenizatória de transportes, o Sindojus-PB impetrou, tempestivamente, nesta sexta-feira (5) Mandado de Segurança Coletivo e Preventivo com pedido liminar de antecipação de tutela, para que o processo administrativo fique suspenso até a decisão final do MS, quando se pede, seja arquivado.
Na Ação, o Sindicato lembra que, diante do Plano de Cargos, carreira e Remuneração, a referida verba só poderia deixar de ser paga, caso houvesse expressa previsão legal para não pagamento em caso de férias, licença ou concessões E adverte que eventual exclusão, além de abrupta, afigura-se ilegal e traduz ato, em tese, de improbidade administrativa e abuso de autoridade.
“Quanto ao entendimento jurisprudencial, o não recebimento da verba de transporte poderia ser obstado se o Oficial de Justiça não usasse o veículo próprio, sobre os quais paga manutenção, combustível, licenciamento, IPVA e todas as despesas”, preleciona o advogado João Alberto da Cunha Filho, subscritor do Mandado.
Valor insuficiente
O Sindojus-PB destaca ainda o fato de o atual valor pago cobrir apenas cerca de 23 diligências simples, sem contar atos de penhora, avaliação e reintegração de posse. Como se não bastasse, os Oficiais de Justiça não recebem as diligências devidas quando do cumprimento dos mandados expedidos sob o pálio da justiça gratuita ou expedidos por solicitação das entidades ou do Ministério Público.
Nesse contexto, também não lhes são pagas as diligências oriundas da Fazenda Pública, conforme prevê Resolução do CNJ. João Alberto lembrou que mesmo quando em gozo de férias, o Oficial de Justiça continua efetivo no efetivo exercício de suas atribuições, não deixando de ser OJ no período, não podendo, portanto, sofrer qualquer prejuízo.
O MS, de n 0807524-26.2020.8.15.0000 tem como relator o desembargador Saulo Benevides.
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