A Prefeitura de Campina Grande teve as contas de 2015 reprovadas após parecer técnico do Ministério de Contas da Paraíba (MPC-PB), órgão que atua junto com o Tribunal de Contas da Paraíba. A decisão da Corte foi tomada nesta quarta-feira (10) e levou em consideração a não aplicação do mínimo legal em educação, além de outras irregularidades apontadas durante a análise do relatório apresentado pela gestão do prefeito Romero Rodrigues. No TCE-PB, o relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio e a reprovação se deu de forma unânime, tendo em vista que o conselheiro Arthur Cunha Lima foi impedido de votar, devido à linha de parentesco com o gestor municipal.
Dentre as irregularidades apontadas pelo MP estão: Omissão de registro de receita orçamentária / Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis / Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis. O relatório do MPC-PB é assinado pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas do TCE-PB, Bradson Tibério Luna Camelo.
Segundo o parecer técnico do MP, mediante cota ministerial, às fls. 1660/1664, foi verificado a análise incompleta sobre as justificativa e os documentos acostados aos autos pela Gestora do FMS, este Parquet opinou pelo retorno dos autos ao Órgão Auditor com vistas à apreciação da defesa integralmente, e, em particular, quanto ao item 17.16, acima mencionado.
Em primeiro lugar, após confrontar os dados informados ao SAGRES e os dispostos no Relatório da Análise da Receita para Tesouraria (fls. 02 do Doc. TC nº 64375/17), emitido pelo Setor de Arrecadação de Tributos da Prefeitura de Campina Grande, a Unidade Técnica verificou omissão de receita orçamentária no montante de R$ 2.826.644,21, conforme quadro, às fls. 906, dos presentes autos.
Além disso, verificou-se que o sistema de arrecadação municipal, fornecido pela empresa GIAP, não está integrado ao de contabilidade, gerando incompatibilidades de informações, haja vista que os dados relativos à arrecadação são exportados e inseridos manualmente pela contabilidade.
Ademais, segundo o Órgão Auditor, no item 17.12, também foram detectadas inconsistências entre os dados informados acerca da transferência do duodécimo para a Câmara Municipal de Campina Grande, de modo que a Prefeitura registrou no SAGRES o montante de R$ 16.153.996,36, enquanto que o Poder Legislativo registrou no SAGRES e contabilizou no Balanço Financeiro o valor de R$ 17.880.000,00. Nestes termos, ocorreu um registro a menor de R$ 1.726.003,64 entre os dados da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Prefeitura vai pedir reconsideração da decisão
A Prefeitura de Campina Grande está preparando recurso para pedir reconsideração de decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nesta quarta-feira, que aponta problemas na prestação das contas 2015 da gestão. Com um considerável volume de dados e documentos, o Município quer evidenciar a lamentável falha profissional-contábil por parte do ex-contador, que comprometeu a correta apresentação das informações ao tribunal.
Na expectativa de que o TCE-PB deverá reconsiderar a decisão, o advogado Marcos Villar, cujo escritório presta serviços de acompanhamento dos processos da PMCG na corte de contas, deixa claro que as informações levantadas pela atual contadora, Clair Leitão, após uma auditoria, mostra a inequívoca correção dos dados do Município em relação aos pontos questionados pelo tribunal: repasse ao Legislativo recolhimento da Previdência e gastos com a Educação em 2015.
No relatório preparado por Clair Feitosa, fica claro que houve imprecisão no trabalho do ex-contador – que oficialmente admite o erro – ao informar que seria sido feito um repasse a maior, na ordem de R$ 200 mil, à Câmara de Vereadores. O próprio TCE-PB aprovou as contas do Legislativo campinense de 2015, portanto, não identificou quaisquer irregularidades a esse respeito.
A Prefeitura vai esclarecer também que, ao contrário dos 22% de repasses para a Educação em 2015, o Municipio investiu no setor mais de 26% – portanto, acima do parâmetro constitucional. O recolhimento ao Instituto de Previdência – o Ipsem, também, foi bem acima do informado pelo ex-contador: 82% do valor devido.
Auditoria e processo no TCE – A advogado Marcos Villar, por fim, deixa claro que, com base nas informações equivocadas do ex-contador da PMCG, o Tribunal de Contas do Estado tomou uma decisão técnica correta. Exatamente por isso, crê que, com os novos e precisos dados e documentos, a corte deverá reconsiderar a decisão.
Marcos Villar informou que o ex-contador é alvo de um processo dentro do próprio TCE, além de ter o trabalho submetido a várias auditorias, como a realizada pela Prefeitura de Campina Grande.
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