A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), aprovada em primeiro turno pelo Senado e agora pela Câmara e que estabelece eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro, mudam por completo os demais prazos previstos pelo TSE.
Confira alguns pontos:
Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Datas
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral.
Pelo texto:
– A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário.
– Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
– Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos.
– Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet.
– A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia.
E ainda:
– 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
– até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
– até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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