Por meio de referendo de medida cautelar, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (02), que a Prefeitura de Bayeux mantenha suspensos contratos de cerca de R$ 1,8 milhão, decorrentes da Chamada Pública nº 03/2020, para compra de alimentos da merenda escolar.
A decisão deu-se em exame do processo nº 09887/20, de relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão que resumiu, na sessão, os indícios de irregularidades apontados pela Auditoria da Corte no procedimento, entre os quais preços de aquisição dos produtos em valores acima dos praticados no mercado, e pela própria administração do município.
O órgão auditor identificou nos autos, ainda, a ausência de publicidade do edital e contratação acima do limite estabelecido em resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme observou o conselheiro na justificativa, ao colegiado, para referendo de sua decisão singular.
Os contratos (números 117/2020 e 118/2020) foram firmados com a Associação dos Agricultores da Cidade de Bayeux, no total de R$ 231 mil, e a Cooperativa de Pescadores e Agricultores Agropecuária da Paraíba, no valor de R$ l, 6 milhão.
A Câmara determinou, na mesma decisão e por proposta do relator, citação do atual prefeito de Bayeux, Jefferson Kita, do Secretário Municipal de Educação, Flávio Henrique Alves Bandeira, gestor dos contratos; e dos representantes das contratadas, João Damião Bezerra e Leonardo do Nascimento. Eles têm prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos sobre os indícios de irregularidades apontadas, sob pena de lhes serem aplicadas multas e outras sanções legais.
A decisão da Câmara será também anexada aos processos de Acompanhamento de Gestão do então e atual prefeito do município, no exercício de 2020, Gutemberg de Lima Davi e Jefferson Kita, respectivamente.
Outras licitações – O colegiado também julgou, na sessão por videoconferência, procedimentos licitatórios de várias prefeituras para compra de combustíveis. Com este objeto, foram julgadas irregulares licitações das prefeituras de Boqueirão (processo 08700/19) e São João do Tigre (09249/19). E aprovados pregões presenciais das prefeituras de Serra Branca (02313/19) e Monteiro (06932/19). Da prefeitura de Pilões, foi julgado irregular procedimento para aquisição de medicamentos (processo 15211/17).
Contas Irregulares–Foram julgadas irregulares a prestação de contas, ano 2018, da Câmara Municipal de Campina Grande; exercício de 2015 da Câmara de Vereadores de São José de Piranhas, e a prestação de contas/2017 do Instituto de Previdência dos Servidores de Caldas Brandão
Contas Regulares – E julgadas regulares as contas das Câmaras Municipais de Caraúbas, Camalaú, Barra de São Miguel e Monte Horebe, todas relativas ao exercício 2019. E, também, a da Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer de Campina Grande (2017).
Com ressalvas, foram aprovadas as prestações de contas da Superintendência de Transportes Públicos (2017) e Gabinete do Prefeito (2017), ambos de Campina Grande. E, também, as das Câmaras Municipais de Juazeirinho (2018) e Rio Tinto (2015 e 2016).
A sessão de nº 2.832 da 1ª Câmara serviu, também, ao exame de despesas em processos de inspeções de obras, de recursos de reconsideração, representações, denúncias, atos de concurso e verificação de decisões anteriores da Corte. Além da análise, para fins de legalidade e registro, de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).
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