A Justiça julgou procedente ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou a prefeita de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, por ato de improbidade administrativa aplicando as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa civil de R$ 100 mil a ser revertida à prefeitura. Também foi declarado nulo o contrato entre a prefeitura e o profissional Aderaldo Serafim de Sousa, feito por inexigibilidade de licitação, e aplicada multa civil ao contador no valor de R$ 50 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Patos, em 2015, e a sentença foi proferida pela 4ª Vara da Comarca de Patos em dezembro de 2017 e publicada no último dia 31 de janeiro. Um inquérito civil público averiguou a inexigibilidade licitatória realizada pela Prefeitura de São José do Bonfim, referente à contratação de serviços de contabilidade, durante o exercício financeiro de 2014, resultando na contratação direta de Aderaldo Serafim de Sousa, no valor de R$ 78 mil.
A justificativa apresentada para a inexigibilidade de licitação teve por base o disposto no artigo 13, inciso III, artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, que autoriza a contratação de serviços técnicos com profissional de notária especialização, entre os quais os de assessoria ou consultorias técnicas e auditorias financeira.
Na ação, porém, o Ministério Público argumentou que a Administração Pública, ao apresentar os fundamentos acerca da inexigibilidade licitatória, não realizou a coleta de elementos que indicassem, consistentemente, que a empresa contratada, possuía destacada experiência e que seu conhecimento técnico, extraído do quanto por si já produzido, revelava-se o mais apropriado para o atendimento da contratação, sendo, pois, verificada a ausência de singularidade do objeto contratado e a notória especialização da empresa prestadora.
Verificada a ilegalidade do contrato, a promotoria recomendou a rescisão que foi atendida pela prefeitura. Portanto, o contrato durou nove meses – entre janeiro e setembro de 2014. Após a rescisão foi realizado regular procedimento licitatário que originou o contrato de n° 13.901/2014, sendo contratado, novamente, o profissional Aderaldo Serafim de Sousa.
Na sentença, é “destacado que a conduta da prefeita e do profissional contratado se mostra impregnada de dolosidade, de profanação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições”.
Trabalho do MP no Estado
O combate à contratação ilegal de serviços advocatícios e contábeis por inexigibilidade de licitação tem sido realizado com mais ênfase pelo Ministério Público da Paraíba nos últimos anos. Em 2017, o colegiado do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do Terceiro Setor – que reúne os promotores do Patrimônio Público do Estado – aprovou parecer técnico jurídico sobre o tema e deliberou, por unanimidade, pela expedição de recomendação quanto à contratação de advogados e contadores por inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
No parecer, é ressaltado o entendimento majoritário de que a contratação de escritórios de advocacia e contabilidade por inexigibilidade de licitação somente é possível para questões pontuais e casos de natureza singular que requeiram notória especialização, não se enquadrando na especie os serviços de advocacia ou contabilidade comuns, de demanda habitual e questões triviais dos órgãos públicos.
“A sentença da ação civil da Promotoria de Patos mostra que a tese defendida pelo Ministério Público vem sendo acolhia pelo judiciário. É uma importante vitória”, declara o coordenador do Caop do Patrimônio, promotor Leonardo Quintans.
ASCOM MPPB
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