A juíza da 6ª Vara Cível de João Pessoa, Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara concedeu antecipação de tutela requerida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba em Ação Ordinária e determinou que o Banco Santander se abstenha de realizar descontos das parcelas dos financiamentos contratados pelos Oficiais de Justiça ativos, inativos ou pensionistas, na modalidade de empréstimos consignados, a partir da data da publicação da Lei Estadual n. 11.699/20., de 3 de junho de 2020, por um prazo de 120 dias.
A magistrada determinou ainda que o Santander restitua, no prazo de 72(setenta e duas) horas, os valores debitados indevidamente dos contracheques dos referidos servidores na norma fundamento da presente ação, a partir do último dia 3 de junho, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
“Assim consignado, no presente caso, tem-se que o cerne da ação é a pretensão da entidade sindical de que a promovida observe o disposto na Lei Estadual n. 11.699/2020, a qual prevê a suspensão da cobrança das dívidas referentes a consignados (descontos realizados diretamente no contracheque de servidores públicos) dos servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba e, nesse contexto, tem-se que a antecipação de tutela deve ser deferida”, destacou a magistrada.
Outras duas ações ordinárias nesse sentido, também com pedido de liminar foram ajuizadas pelo Sindojus-PB, através do advogado Yuri Paulino junto à 17ª Vara Cível da Capital e à Justiça Federal, contra o Bancos do do Brasil e Caixa Econômica Federal.
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