Para amenizar o fluxo do caixa das empresas, manter empregos e reduzir a burocracia, o Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), apresentou 21 medidas que beneficiam as empresas paraibanas com foco nas optantes do Simples Nacional, que representam mais de 90% dos estabelecimentos com inscrições estaduais.
As ações foram anunciadas em uma conferência on-line dos secretários estaduais da Fazenda, Marialvo Laureano (titular) e Bruno Frade (executivo), com uma série de entidades empresariais e também representativas das micro e pequenas empresas. Entre as que participaram da conferência estavam a FCDL (Federação da Câmara de Dirigentes do Estado da Paraíba); a Associação Comercial do Estado da Paraíba; a Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado, as CDL de João Pessoa e de Campina Grande, o Sebrae-PB, a Sescon-PB e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba (CRC-PB).
Novas medidas para aliviar empresas – Entre as 21 medidas anunciadas pelo Governo do Estado para as empresas estão o parcelamento do ICMS-Fronteira do Simples Nacional, referente às compras de junho e julho, em três vezes; devolução do prazo remanescente para pagamento de eventuais multas decorrentes de auto de infração lavrado antes da pandemia com a redução prevista no art. 89 da lei 6.379/96; a liberação do uso das maquinetas POS não integradas ao TEF, que estavam prorrogadas anteriormente até 31 de julho, para agora até 4 de setembro de 2020 (para supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências, mercadinhos, farmácias e lojas de material de construção), desde que cadastrado seja, exclusivamente, no CNJP da empresa emitente; a prorrogação da autorregularização dos débitos apurados; a suspensão dos pagamentos dos parcelamentos; a prorrogação do pagamento do ICMS-Simples Nacional; prorrogação também da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND); a suspensão da cobrança do ICMS-Bloqueio nos postos fiscais; e também as suspensões, até 4 de setembro, dos atos de natureza executória e dos prazos dos processos administrativos tributários para não causar prejuízo ao contribuinte. (Veja abaixo o quadro completo das 21 medidas).
Entre as medidas que simplificam as obrigações dos contribuintes, reduzem a burocracia e minimizam os impactos do coronavírus nas empresas estão os mais de 250 serviços no portal da Sefaz (www.sefaz.pb.gov.br). Outros serviços já estão em processo de desenvolvimento a exemplo do pedido de parcelamento dos pagamentos. A Sefaz em parceria com os escritórios da Empaer do Estado autorizou os serviços de emissão de nota fiscal, via portal da Sefaz, para facilitar a vida do produtor rural. Com isso, o produtor vai evitar se deslocar quilômetros até uma repartição fiscal e, agora, poderá ter o seu serviço em um dos escritórios da Empaer localizados em 221 municípios paraibanos.
A maior parte das medidas está direcionada às micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional. Outra dessas medidas depende ainda da anuência do Comitê Gestor do Simples Nacional e dos Estados. Trata-se da solicitação já protocolada pelo secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, ao Comitê Gestor do Simples Nacional pedindo mais uma prorrogação dos pagamentos do ICMS dessas empresas.
Solicitação de mais um adiamento – No ofício, o secretário da Fazenda solicita que as apurações dos meses de março, abril e de maio das empresas optantes do Simples, que já haviam sido prorrogadas pela Sefaz-PB para os meses de julho, agosto e setembro, sejam novamente adiadas para os meses de outubro, novembro e dezembro. “Esta medida solicitada, por nós da Paraíba, depende ainda da avaliação do Comitê Gestor do Simples e da anuência dos demais Estados”, esclareceu o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano.
Orientação do governador – Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, a orientação do governador João Azevêdo é que as novas medidas anunciadas considerem as dificuldades econômicas que as empresas do Estado estão enfrentando, por conta das restrições da pandemia do novo coronavírus. “Ao lado do plano de retomada das atividades, já em execução nesta semana em todo o Estado, estamos também anunciando novas medidas fiscais e econômicas para mitigar esses efeitos da pandemia. Nesse sentido, estamos buscando implementar ações para fortalecer o caixa das empresas e a manutenção dos empregos, pois estamos vivendo em um momento de anormalidade e de insegurança mundial tanto na saúde, mas também em relação às expectativas dos desdobramentos econômicos”, comentou.
Para Marialvo, “essas iniciativas de 21 medidas anunciadas diretamente em conferência às entidades empresariais mais representativas do Estado foram bem acolhidas, pois consideram as dificuldades econômicas que surgiram em decorrência das consequências da pandemia como forma de reduzir o impacto”, reforçou.
AÇÕES DO GOVERNO DA PARAÍBA EM APOIO ÀS EMPRESAS |
1.Suspensão dos pagamentos dos parcelamentos |
A Suspensão alcança as parcelas dos meses de abril a agosto (150 dias) |
2.Suspensão dos encaminhamentos de débitos para dívida ativa |
Os débitos que se encontram exauridos o processo administrativo estão suspensos sua inscrição até 04 de setembro de 2020 |
3. Prorrogação do pagamento do ICMS-Simples Nacional |
Já se encontram prorrogados os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio para julho, agosto e setembro. |
A Paraíba protocolou pedido no CGSN para esses mesmos pagamentos sejam mais uma vez prorrogados, agora para outubro, novembro de dezembro. |
As isenções de ICMS para aquisição de veículos na categoria de portadores de necessidades especiais protocoladas até o final de 2019 ficaram prorrogadas para a reabertura das repartições fiscais de forma escalonada. |
4. Prorrogação para apresentação de documentação comprobatória de isenção |
As isenções de ICMS para aquisição de veículos na categoria de portadores de necessidades especiais protocoladas até o final de 2019 ficaram prorrogadas para o momento, escalonado, na reabertura das repartições. |
5. Prorrogação de validade da CND |
As Certidões Negativas de Débitos emitidas ficam com sua validade estendida até 04 de setembro de 2020. |
6. Liberação de uso do POS |
Tendo em vista a necessidade do fornecimento do produto no sistema de “delivery” fica autorizado o uso do equipamento POS não integrado ao TEF, até 04 de setembro de 2020, pelos supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências, mercadinhos, farmácias e lojas de material de construção, desde que cadastrado, exclusivamente, no CNPJ da empresa emitente. |
7. Suspensão dos prazos do PAT |
Dado o fechamento das repartições fiscais, objetivando não causar prejuízo ao contribuinte, fica suspenso até 04 de setembro todos os prazos previstos da Lei do Processo Administrativo Tributário; |
8. Suspensão da cobrança do ICMS-Bloqueio nos postos fiscais |
Objetivando evitar retenção de mercadorias nos postos fiscais de fronteira, bem como para que não haja atraso no transporte das mercadorias nas rodovias do Estado da Paraíba, fica suspensa a cobrança do ICMS-BLOQUEIO nos postos fiscais de fronteira. |
9. Suspensão dos atos de comunicação e notificação em fiscalizações tributárias |
Como medida de evitar mais transtornos nas empresas efetivamente fechadas em razão da pandemia, fica suspensa as fiscalizações tributárias nessas empresas até 04 de setembro de 2020. |
10. Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados |
Estamos prorrogando o modelo de autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do simples nacional. |
11. Sala do Contador |
Estaremos nos próximos dias, após o retorno das atividades presenciais, criando a Sala do Contador. Esse espaço possibilitará ao profissional que procura nossa repartição fazer algum encaminhamento, petição, impressão, dentre outros, sem que precise retornar para seu escritório. |
12. Composição do CRF |
Passa a ter assento na nova composição do Conselho de Recursos Fiscais da SEFAZ-PB um representante do Conselho Regional de Contabilidade – CRC. |
13. Facilidade ao Produtor Rural |
Estamos ampliando nossos serviços prestados em parceria com os escritórios da Empaer. Com isso, o produtor rural que por vezes precisava se deslocar alguns quilômetros até a repartição fiscal poderá ter seu serviço em um dos escritórios da Empaer localizados em 221 municípios paraibanos. |
14. Estímulo a Autorregularização |
Estamos ampliando os casos de inclusão no modelo de autorregularização. A ideia é priorizar à conformidade tributária e não autuação com imputação de multa. |
15. Fale Conosco |
Hoje os serviços prestados pelo Fale Conosco tem sido uma excelente ferramenta de comunicação com a Sefaz, em especial em razão da suspensão dos atendimentos presenciais e a necessidade do isolamento; |
A ideia é diminuir mais ainda o tempo de resposta; |
Estamos ampliando os serviços que são comunicados pelo DT-e, objetivando dar maior celeridade, desburocratização e integração com o contribuinte. |
16. Ampliação dos serviços do Portal da SEFAZ VIRTUAL |
Atualmente temos em torno de 250 serviços e informações no nosso portal www.sefaz.pb.gov.br. Outros já estão em processo de desenvolvimento a exemplo do pedido de parcelamento. |
17. Prazo para o pagamento das multas com redução |
Os autos de infração porventura lavrados antes do início da pandemia e que os prazos para pagamento com as reduções previstas no art. 89 da Lei 6.379/96 se exauriram durante o fechamento das repartições serão devolvidos ao contribuinte o prazo remanescente. |
18. Execução Fiscal |
Ficam suspensos até 04 de setembro os atos de natureza executória |
19. Negativações de Débitos |
Ficam autorizados as entidades e serviços de proteção de crédito a suspender as negativações de débitos que tenham como credores os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. |
20. Isenções de ITCD |
Desburocratizamos o processamento de reconhecimento de isenções e não incidência de ITCD. Agora o processo é criado, processado e concluído na Gerência Operacional, ou seja, sem precisar de encaminhamento ao gabinete dos secretários. |
21. Parcelamento do ICMS-Fronteira Simples Nacional |
Fica autorizado o parcelamento em 03 vezes do ICMS-Fronteira das empresas do Simples Nacional referente as compras de junho e julho, sendo a primeira parcela paga nos meses de agosto e setembro, respectivamente. |
Secom-PB
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