O Banco do Brasil deve se abster de realizar descontos das parcelas dos financiamentos contratados pelos Oficiais de Justiça ativos, inativos ou pensionistas, na modalidade de empréstimos consignados, a partir da data da publicação da Lei Estadual n. 11.699/20., de 3 de junho de 2020, por um prazo de 120 dias.
E mais. Deve restituir, num prazo de 72 ( setenta e duas) horas, os valores debitados indevidamente dos contracheques dos referidos servidores na norma fundamento da presente ação, a partir do último dia 3 de junho, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Decisão nesse sentido foi proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, através de tutela antecipada requerida em ação ordinária promovida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba. Anteriormente o Sindojus-PB assegurou o mesmo em relação ao Banco Santander e aguarda o resultado de uma outra ação proposta na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal.
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