Os destaques apresentados pelo deputado estadual Bosco Carneiro para dispositivos do texto dos artigos 34 e 34 A da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2019 de reforma da previdência estadual foram os responsáveis pela manutenção das regras para a concessão de pensão por morte para os (as) viúvos (as) para os servidores estaduais, cálculo de aposentadoria e pensões e tempo de contribuição.
Segundo o Fórum dos Servidores Públicos Estaduais da Paraíba, o governo não conseguiu os 22 votos necessários para aprovar sua proposta de seguir as regras federais e não poderá mais fazer alterações na votação em segundo turno, prevista para ocorrer nesta semana.
Caso a proposta do governo tivesse sido aprovada, as pensões vitalícias por porte, por exemplo, só seriam pagas se o (a) viúvo (a) do servidor falecido tivesse, no mínimo 44 anos e pelo menos dois anos de casamento. Se não, teria direito a uma pensão por apenas quatro meses. As regras federais também determinam que as mudanças introduzidas resultem numa redução de cerca 40% no valor das pensões.
Os destaques apresentados pelo parlamentar foram direcionados para dispositivos do texto dos artigos 34 e 34 A da PEC 20/2019. No artigo 34, ele questionou a proposta do governo para previdência estadual seguir as regras federais para o cálculo e reajuste das aposentadorias e pensões. No artigo 34 A, o destaque foi para o tempo de contribuição e as regras para concessão de aposentadorias por incapacidade, compulsória e voluntária. Ele também destacou no texto do 34 A o trecho que determinava que as pensões por morte também seguiriam as regras federais.
Como não conseguiu derrubar os destaques apresentados na votação do primeiro turno, o governo do estado não poderá propor alterações no segundo turno. Se quiser mudar as regras para pensões por morte, cálculo e reajuste das aposentadorias e o tempo de contribuição, terá de propor regras a serem aprovadas na Assembleia Legislativa.
No primeiro turno de votação da reforma, na sessão da última quarta-feira (12), 20 deputados votaram pela derrubada dos destaques apresentados pelo deputado Bosco Carneiro e 14 contra, mas o quórum para se aprovar qualquer alteração da Constituição estadual é de 3/5 dos parlamentares, o que corresponde a 22 votos.
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