A Agência Estadual de Vigilância Sanitária adotou o sistema de inspeção remota nos processos relacionados aos pedidos de renovação de licenciamento sanitário iniciados por meio do sistema Agiliza (com acesso em agevisa.pb.gov.br/agiliza). Estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 02/2020/Agevisa/PB (assinada pela diretora-geral Jória Viana Guerreiro), a medida tem caráter extraordinário e temporário e se justifica pela emergência de saúde pública internacional em face da ameaça do novo coronavírus.
Nos termos da Resolução, as inspeções sanitárias remotas poderão ser realizadas mediante utilização temporária e emergencial de tecnologias de videoconferência e transmissão de dados, assim como através do envio de vídeos e fotos para verificação das condições sanitárias dos estabelecimentos requerentes da concessão de renovação do licenciamento sanitário.
Conforme a diretora-geral Jória Guerreiro, a RDC 02/2020 tem vigência de 180 dias, contados da publicação no Diário Oficial do Poder Executivo (dia 11 de agosto de 2020), mas pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, caso a pandemia ocasionada pelo coronavírus continue a dificultar ou tornar inviável a realização presencial das inspeções sanitárias. “O objetivo central da Resolução é a proteção da saúde da equipe da Vigilância Sanitária e dos próprios responsáveis pelo setor regulado, à medida que a inspeção remota substitui a necessidade da presença dos servidores nos estabelecimentos”, enfatizou.
A inspeção sanitária remota deve ser previamente agendada e confirmada, e sua realização dependerá de autorização pela Diretoria Técnica responsável pelo licenciamento objeto de cada processo. O procedimento deve ser realizado preferencialmente com a participação dos responsáveis técnicos pelos estabelecimentos requerentes da renovação ou, na ausência destes, de pessoas por eles indicadas, salvo quando a presença do responsável seja obrigatória pela legislação sanitária.
Garantias – Questionada sobre a possibilidade de alguns requerentes da renovação do licenciamento sanitário tentarem burlar as exigências sanitárias diante da ausência dos inspetores sanitários nos locais a serem inspecionados, a diretora-geral da Agevisa/PB afirmou que os cidadãos paraibanos podem ficar tranquilos quanto à eficácia das inspeções remotas, pois a própria RDC nº 02/2020 traz garantias para que a legislação seja inteiramente observada, sob pena das sanções legais cabíveis.
Jória Guerreiro explicou que os estabelecimentos autorizados nos termos da Resolução podem ser inspecionados a qualquer tempo pela Agevisa (de forma presencial ou telepresencial), disso podendo resultar o cancelamento da Licença Sanitária emitida e a adoção das demais medidas sanitárias restritivas caso se conclua pelo não cumprimento das normas sanitárias.
Validade do licenciamento – A validade da licença sanitária concedida nos termos da RDC nº 02/2020 será de doze meses, contados a partir da data de sua expedição pela Diretoria Técnica, conforme estabelecido em Deliberação Ordinária nº 01/2019, da própria Agevisa/PB, disponível em agevisa.pb.gov.br/legislacao.
Área de anexos
Discussion about this post