Qualquer mercado de trabalho se encarrega de selecionar os melhores profissionais e no imobiliário não é diferente, onde a competitividade se faz cada vez mais acirrada, considerando, sobretudo a globalização. Daí por que ser imprescindível a especialização em no máximo três dos nichos que a profissão oferece, um deles o de avaliação e perícia mercadológica de imóveis.
No sentido de auxiliar a categoria, o Creci-PB firmou termos de cooperação técnica com vários órgãos e instituições, como Justiça Federal e os Ministérios Público Federal e Estadual.
De já algum tempo não há mais espaço para pessoas amadoras ou que, na falta de critérios indispensáveis, se valham do “achismo” para fazer a avaliação de um imóvel, solicitada por potencial cliente, seja por curiosidade ou necessidade.
Para se habilitar e ser um especialista nessa área faz-se necessário possuir o curso de Avaliador de Imóveis, que capacita profissionais do mercado imobiliário a entender as avaliações imobiliárias mercadológicas. Qualquer profissional pode fazer o curso, porém, para obter o registro do Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), é preciso ser corretor de imóveis e ter o seu registro ativo e regular no Creci.
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
Vale destacar que o avaliador de imóveis é requisitado por órgãos, juízes, empresas e diversos tipos de clientes e atua ainda nas situações que requer avaliação de imóveis para locação, levantamento de patrimônio imobiliário de empresas, em divisões de herança, pois a partilha precisa ser justa para cada pessoa e para isso é imprescindível saber o valor do imóvel nessas situações, o que só é possível através do parecer técnico de avaliação imobiliária.
O PTAM é baseado sobretudo na experiência prática de seu autor, e para emissão desse documento, seu autor não precisa ter nível superior, entender de problemas construtivos nem ter conhecimento de métodos científicos ou matemáticos de avaliação, porém ficam sujeitos à observância da forma e tecnicidade para emissão do parecer, conforme as normas inseridas nos Atos Normativos e Resoluções específicas do Cofeci.
O corretor de imóveis inscrito no CNAI, pode em seu PTAM inserir um selo numerado, controlado pelo Creci, que lhe confere autenticidade e notoriedade para ser usado para fins judiciais, entre outros casos.
Habilitação para realizar avaliações de imóveis
O art. 30 da Lei 6.530/78 permite o corretor de imóveis a opinar quanto à comercialização imobiliária de um bem imóvel, como também a Resolução Cofeci n. 1.066/2007 que autoriza os corretores de imóveis a emitirem Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica (PTAM), além de recurso especial e agravo regimental em decisões judiciais favoráveis a esses profissionais.
Oportunidade de curso
Considerado a maior autoridade no assunto em todo o país, o professor João Diniz Marcello oferecerá, com apoio institucional do Creci-PB, Sindimóveis-PB e Sistema Cofeci-Creci, de forma presencial o Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica de Imóveis nos períodos de 19 a 21 de outubro (em João Pessoa) e 22 a 24 (em Campina Grande), em horários alternativos, nos turnos da tarde e noite.
Os corretores de imóveis adimplentes com o Creci-PB, estagiários e estudantes de TTI e Gestão Imobiliária têm assegurados desconto de 50% no valor da inscrição, ou seja, R$ 300,00 à vista (dinheiro, cheque ou no cartão de débito) ou R$ 350,00 no cartão de crédito em até 3 vezes. Já para os demais profissionais o investimento de R$ 600,00 pode ser pago à vista ou 700,00 parcelado em até 3 x no cartão de crédito.
As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas, na Sede do Creci-PB, na Capital, (7h às 18h) e Delegacias de Campina Grande, Patos e Cajazeiras (12h às 18h).
Maiores informações podem ser obtidas por meio dos números (83) 2107-0406 / 2107-0436 João Pessoa e 3321-6969 / 2107-0407 Campina Grande.
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