A diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba, Jória Viana Guerreiro, ressaltou a importância do Sistema Único de Saúde para a saúde pública brasileira e disse ser inadmissível que o SUS chegue aos trinta anos de sua criação vitimado por um processo de subfinanciamento, pouca valorização e invisibilidade agravado por um cenário nacional de incertezas e descaso para com as necessidades da população brasileira, especialmente das camadas mais carentes da população.
Em entrevista no final da tarde de sábado (dia 19 de setembro – data do aniversário de trinta anos do SUS), Jória Guerreiro lembrou que as fragilidades impostas ao Sistema Único de Saúde atingem diretamente a Vigilância Sanitária, que também é parte integrante do SUS. “A Vigilância Sanitária é SUS, está no contexto SUS, e se o SUS é invisível, é subfinanciado e pouco valorizado, nós da Vigilância Sanitária também estamos invisibilizados e pouco valorizados no atual cenário nacional de incertezas, de pouca valorização das ações públicas e de negacionismo”, enfatizou.
A importância de um olhar mais responsável e comprometido com o SUS por parte do governo federal vem sendo defendida, nos últimos dias, pela diretora-geral da Agevisa/PB em todas as oportunidades de expressão pública sobre as questões da Vigilância Sanitária. O tema, inclusive, integrou parte de palestra que proferiu no Painel promovido no dia 03 de setembro de 2020 pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) sobre “A prática da vigilância sanitária no enfrentamento da pandemia de Covid-19”. (O evento está disponível em https://www.youtube.com/watch?
Mais de 30 milhões de invisíveis – Segundo Jória Guerreiro, é consenso que a pandemia da Covid-19 agravou as fragilidades e expos mais ainda as desigualdades, as exclusões e as invisibilidades no Brasil; invisibilidade esta que, no seu entender, supera as trinta milhões de pessoas que o governo federal admitiu serem invisíveis aos olhos das políticas públicas e que emergiram para o auxílio emergencial, “não somente para escapar da fome agravada pela ameaça da Covid-19, mas também para tentar fugir de todos os problemas decorrentes das exclusões e das desigualdades sociais que se agravam no País”.
Essa população desassistida, conforme a diretora da Agevisa/PB, necessita da atenção integral do Sistema Único de Saúde, e o SUS, por sua vez, “precisa de um Estado forte, não no sentido da presença de um Estado policialesco ou autoritário, mas no sentido da adoção de políticas públicas capazes de atender as demandas relacionadas ao cuidado da saúde coletiva, especialmente num momento marcado por uma pandemia que pegou todos de surpresa as estruturas de saúde do mundo inteiro”.
Trinta anos do SUS – Referindo-se ao aniversário de trinta anos do SUS, Jória Guerreiro ressaltou que o advento da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, trouxe esperança de dignidade para os milhões de brasileiros desprovidos de recursos para financiar o cuidado com a própria saúde e dos seus dependentes, à medida que tornou legalmente obrigatória a busca das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, assim como da organização e do funcionamento dos serviços de saúde no território nacional; destacou a saúde como direito fundamental do ser humano e enfatizou o dever do Estado de prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da atenção à saúde no País.
Nos termos da Lei 8080/90, o dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Sobre o SUS – O Sistema único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, incluídas as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde, permitindo-se, em caráter complementar, a participação da iniciativa privada.
Conforme dispõe a Lei 8080/90, o SUS tem por objetivos a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; a formulação de políticas de saúde destinadas a promover, nos campos econômico e social, a garantia de acesso à saúde, e a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Incluem ainda o campo de atuação do Sistema Único de Saúde a execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; a vigilância nutricional e orientação alimentar; a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, e a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção.
O SUS também atua no controle e na fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; na fiscalização e na inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo humano; na participação, no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; no incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico, e na formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
Vigilância Sanitária – No contexto do Sistema Único de Saúde a Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
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