Responsáveis pela segurança jurídica e direto à cidadania, os cartórios brasileiros vem implementando mudanças, em especial após a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência – EDP (Lei 13.146/2015), que ampliou as condições de igualdade e acessibilidade dos cidadãos, e da Resolução 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Judiciários e seus serviços auxiliares.
O EDP determina a implementação de instalações inclusivas para garantir a plena capacidade civil da pessoa para casar-se e constituir união estável, exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, atos que são realizados pelos cartórios ou utilizam documentos emitidos com fé pública pelas serventias. O objetivo das medidas previstas na legislação é promover a autonomia do cidadão ao procurar serviços essenciais, independentemente da condição física ou mental. Um ano após a vigência do Estatuto, o CNJ editou a Resolução nº 230 que estabelece adequações na estrutura e na forma de atendimento prestado às pessoas com deficiência.
Avanços
Desde a entrada em vigor do EDP e da Resolução do CNJ, as mudanças começaram a ser aplicadas nos serviços extrajudiciais. Em relação à infraestrutura adequada ao atendimento de clientes com deficiência, as inovações incluem disponibilização da tabela de emolumentos em áudio ou braile, banheiro adaptado, balcão rebaixado, cadeira de rodas disponível na recepção, rampa de acesso, vaga de estacionamento, sinalização adequada quanto ao atendimento prioritário e piso tátil.
Com a facilidade dos avanços tecnológicos, a tendência é que todos as unidades cartorárias do Brasil implementem as medidas de acessibilidade. A tecnologia tem auxiliado, por exemplo, a realização de atos de forma remota, como testamentos, divórcios, inventários e atas notariais, que também auxiliam o acesso dessa parcela da população ao não precisarem se deslocar.
Em São Paulo, por exemplo, foi disponibilizado sistema de atendimento por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Ao realizar o login no sistema (http://www.anoregsp.org.br/
De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, “as práticas cartorárias incluem atos que são primordiais para a segurança jurídica e o exercício da cidadania, do nascimento ao óbito. As pessoas com deficiência, que demandam das mesmas práticas, devem ter condições necessárias para acessarem os serviços com autonomia e facilidade. Além de se adaptarem com medidas de acessibilidade, independentemente da deficiência apresentada pelo usuário, os cartórios garantem o uso de tecnologias que auxiliam na praticidade cotidiana para emissão de documentos e realização de serviços a distância”.
Estatísticas
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, em 2018, releitura dos dados do Censo Demográfico 2010. O levantamento revelou que 6,7% da população brasileira possui alguma deficiência, o que corresponde a 12.748.663 pessoas. O número foi alterado devido ao novo método de interpretação dos dados coletados. Em 2010, quando se confirmou que 23,9% dos brasileiros possuem deficiência, considerou-se, inclusive, aqueles que responderam ter “alguma dificuldade” em um ou mais tipos de deficiências visual, auditiva e motora. O levantamento contabilizou apenas as respostas “grande dificuldade” e “não consegue de modo nenhum”.
Segundo o novo recorte, os dados de pessoas com deficiência visual, auditiva e motora no Brasil é de 3,4%, 1,1% e 2,3%, respectivamente. A nova compreensão dos dados, publicada em 2018, seguiu o padrão do Grupo de Washington sobre Estatísticas das Pessoas com Deficiência (Washington Group on Disability Statistics – GW), do qual o Brasil faz parte, e que tem o objetivo de padronizar o levantamento das estatísticas dessa parcela da população no mundo. O GW é vinculado à Comissão de Estatística da Organização das Nações Unidas (ONU).
Agenda 2030 e ODS
A Agenda 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 Países, entre eles o Brasil, e coordenada pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
São 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030, relacionadas a efetivação dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento, que incorporam e dão continuidade aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, a partir de subsídios construídos na Rio + 20.
Em 2018, o CNJ instituiu Comitê Interinstitucional destinado a avaliar a integração das metas do Poder Judiciário às metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O ODS 10 trata da redução da desigualdade dentro dos países. Nesse sentido, os cartórios de Registro Civil promovem o acesso à cidadania com a emissão de certidões online na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Além disso, a Central apresenta números de registro civis relacionados às pessoas com deficiência, que auxiliam na criação de políticas baseadas em evidências e informações consistentes.
Dados emitidos pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), por sua vez, cumprem requisitos do ODS 17, de fortalecimento dos meios de implementação e parceria global para o desenvolvimento, ou seja, contribui com o número de atos registrais ou notariais expedidos no mês, que permitem extrair dados estatísticos desagregados por tipo de deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais.
Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
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