O I Webcongresso Paraibano de Direito Administrativo Sancionador expôs ao debate, em quatro painéis temáticos na tarde desta quinta-feira (23), os avanços no combate à corrupção após a vigência da Lei no 12.846/2013(conhecida como Lei Anticorrupção) e os desafios e limites no controle externo de políticas públicas pelos Tribunais de Contas. E, também, sanções e expedição de medidas cautelares, além da aplicação do Non Bis In Idem do Direito Administrativo Sancionador pelas Cortes de Contas.
Aberto na segunda-feira (21) pelo conselheiro presidente do TCE-PB, Arnóbio Viana, juntamente com o Professor e Procurador da República José Roberto Pimenta, o Webcongresso é uma realização conjunta do Tribunal de Contas da Paraíba e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). A programação do evento se encerra nesta sexta-feira (25).
O efeito danoso da corrupção – O Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, Luciano Brasil, que também é Doutor em Filosofia pela PUC/RS, abriu às 15h30 a série de palestras do segundo dia do evento chamando atenção, de início, para o problema da corrupção como fator de geração de crises e seu efeito danoso sobre a confiança das instituições.
Ao abordar o tema “A Lei no 12.846/2013 e o combate a corrupção”, ele chamou atenção para a natureza e complexidade da administração pública do país; onde existe, de longo tempo, uma “cultura de relacionamento” entre o que chamou de empreendedores privados e agentes públicos. E propôs que se aprofunde o debate, entre os órgãos de controle e a sociedade, sobre a interação da Lei Anticorrupção e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e altera artigos do Marco Civil da Internet.
Mais conexão entre órgãos de controle – Especialista em Direito Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas, o advogado Gabriel Pinheiro Chagas abordou o segundo tema da tarde: “A aplicação do Non Bis In Idem do Direito Administrativo Sancionador pelos Tribunais de Contas”. Ele defendeu que os órgãos de controle externo precisam agir com mais conexão, e condenou a aplicação, por vezes repetida e cumulativa, de sanções sobre um mesmo fato gerador cometido pelo mesmo gestor.
Isso acontece, conforme explicou, porque os órgãos de fiscalização, em sua pluralidade e se arvorando de suas respectivas competências específicas acabam por agir sem interconexão, sobrepondo sanções a outras já adotadas para idênticos fatos e mesmos agentes. O que, segundo observou, gera mais custos, dificuldades de defesa processual, e compromete a segurança jurídica.
Nesses dois primeiros painéis, a mediação das palestras ficou a cargo do advogado Eugênio Gonçalves da Nóbrega, Consultor Jurídico do TCE-PB. Ainda durante os debates da tarde houve a participação, com intervenções pontuais, do Professor José Roberto Pimenta, que preside o IDASAN, do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, do advogado Geilson Salomão, membro da comissão organizadora.
2º Painel – O conselheiro substituto Renato Sérgio deu início ao segundo momento dos debates com a apresentação dos palestrantes dos dois últimos temas dia. A promotora de Justiça na Bahia e Mestre em Direito Público pela UFPE, Rita Tourinho, que falou sobre “Sanções administrativas, medidas cautelares e controle pelo Poder Judiciário”.
E, também, o consultor jurídico Bruno Vieira Barbirato, que falou no último painel sobre “Os desafios e limites no Controle Externo de Políticas Pùblicas pelos Tribunais de Contas”. Ele é especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e atual presidente do Instituto Amazonense de Direito Administrativo (IADA).
Importância das cautelares na prevenção – A promotora Rita Tourinho destacou que os Tribunais de Contas devem ser vistos como “órgãos garantidores da boa administração pública” em razão, segundo frisou, do seu trabalho pedagógico, para além da prerrogativa constitucional de fiscalização dos recursos públicos.
Ela defendeu, como sendo de “importância gigantesca como ação preventiva”, a expedição de medidas cautelares e emissão de alertas. E considerou ainda, como mecanismo de obtenção de melhoria da eficiência na administração, a firmação dos chamados Termos de Ajustamento de Gestão, ou Termos de Ajustamento de Conduta, como também é chamado.
Participação dos Tribunais nas políticas públicas – Ao enaltecer, igualmente, a importância do trabalho dos Tribunais de Contas, o advogado Bruno Vieira defendeu uma participação mais direta dessas Cortes junto aos gestores públicos. Uma atuação, para ele, que deve ser presente desde o planejamento e definição de novas políticas públicas, seguindo o acompanhamento para correções de rumos até a fase final de avaliação de resultados.
“As políticas públicas não são meros atos administrativos dos gestores. Elas têm várias fases. E os Tribunais de Contas, que dispõem de corpo técnico de excelência, de conhecimento e tecnologias, devem ter essa atuação prospectiva, e ir além da fiscalização da legalidade dos atos – que é importante e sempre existirá. É uma nova realidade que se impõe, e que os levará, sim, a participar ativamente desse processo de construção de políticas públicas”, completou.
Comissão organizadora – A comissão científica e coordenadores do Webcongresso, é formada pelos advogados José Roberto Pimenta Oliveira (IDASAN), Geilson Salomão (IDASAN), Eugênio Nóbrega (TCE-PB) e Carlos Pessoa de Aquino (ECOSIL/TCE-PB).
Transmissão ao vivo: Todo congresso será transmitido ao vivo pela TV TCE-PB (Canal no Youtube) e pelo Portal do TCE-PB (tce.pb.gov.br).
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