Foi publicada nesta sexta-feira (25) uma lei que torna obrigatório o teste de detecção da Covid-19 em todas as amostras de sangue de doadores da Paraíba. A lei, de autoria do deputado estadual Tião Gomes (Avante), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os serviços públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado da Paraíba são obrigados a realizar teste de detecção da Covid-19 (Sars-CoV-2).
Os serviços de hemoterapia devem, no prazo máximo de 48 horas após a entrada da amostra no laboratório, transmitir os resultados dos testes da Covid-19 à Secretaria de Estado de Saúde. O envio dos resultados para os doadores será de forma sigilosa, preferencialmente por meio eletrônico.
Caso o resultado do teste de detecção da Covid-19 seja positivo, o doador será encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do município em que reside para o devido acompanhamento médico.
Conforme Tião Gomes, mesmo com todos os meios de controle, é público e notório o fato de que muitas pessoas possam portar a Covid-19 e estar assintomáticas, o que pode levar outras pessoas à contaminação por meio das gotículas de saliva ou por meio da doação de sangue.
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