O plano do ex-governador Ricardo Coutinho, do PSB, de utilizar o tempo de televisão do PT para turbinar o seu guia eleitoral e, por tabela, utilizá-lo para autodefesa das denúncias em torno da Operação Calvário, cujas investigações o apontam como chefe de Organização Criminosa (Orcrim) que drenou recursos da saúde e educação para corrupção, pode ser sepultado pela justiça eleitoral.
Em despacho, o juiz Fábio Leandro, da 64ª Zona Eleitoral, afirma que nem o Diretório Nacional do PT, nem o Ministério Público Eleitoral impugnaram dentro do prazo legal a chapa majoritária composta por Anísio Maia e Percival Henriques, conforme preceitua o artigo 40, § 1º, da Resolução 23.609, do TSE (que trata da impugnação ao registro de candidatura).
O que há no processo é a juntada do comunicado do Diretório Nacional do PT informando a anulação parcial da convenção municipal do partido e ainda o parecer do MPE opinando pelo indeferimento do pedido de registro. “São fatos relevantes que serão analisados quando do julgamento do pedido de registro”, afirmou o juiz.
A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, o magistrado mandou intimar a chapa formada pelos candidatos Anísio Maia e Percival Henriques para no prazo de três dias se manifestar sobre a irregularidade apontada pelo Diretório Nacional do PT e pelo MPE.
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