O Sindicato dos Oficiais de Paraíba apresentou Pedido de Providências administrativas ao desembargador-presidente do Tribunal de Justiça, Márcio Murilo da Cunha Ramos, no sentido de que seja revogada Resolução do Conselho da Magistratura, que prevê a realização, no período de 1 de outubro a 30 de novembro do corrente ano, de “Mutirão nos processos de Executivos Fiscais”.
Alternativamente, o Sindojus-PB, pediu, através dos diretores presidente e jurídico, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, que as diligências dos Oficiais de Justiça sejam pagas antecipadamente, nos termos da Lei Estadual n. 5.672/1992.
Ambos alertaram para o fato de que o princípio da celeridade processual invocado na Resolução afigura-se contraditório, pelo Mutirão ser um atestado de que a engrenagem judiciária falhou em missão fim nesse sentido, traduzindo-se num possível meio de dar vazão, arquivar e impulsionar processos que se acumularam, mesmo nas prateleiras virtuais e que embaraçam metas e produtividades.
Irrazoável e desumano
A entidade lembrou ainda que a propalada celeridade processual não pode prevalecer em detrimento de outros princípios, como o da dignidade humana e ressalta inexistir qualquer convênio vigente entre o TJ, Sindojus-PB e representantes da União, Estado e Municípios, para pagamento das diligências antecipadas aos Oficiais de Justiça – como já decidiu o CNJ – quer seja para este Mutirão ou na modalidade ordinária de tramitação processual.
Segundo o Sindicato, ademais, o Mutirão mostra-se irrazoável e desumano para o contingente de Oficiais de Justiça reduzido em face da pandemia da Covid-19, potenciais vítimas de de transtornos físicos e psíquicos, sobretudo considerando a pressão que sofrerão e já sofrem para execução das diligências.
Estado de pânico
A situação chegou a tal ponto que em Campína Grande, são inúmeros os relatos constantes nos processos em tramitação nas Corregedorias Estadual e Nacional de Justiça, de Oficiais em pânico, com medo de trabalhar e receber diligências oriundas das Varas da Fazenda, especialmente da 3ª Vara da referida Comarca. O excesso de trabalho também é ocasionado por ausência de ato normativo que limite a jornada laboral da categoria.
“Por mais que a legislação assevere em vários dispositivos legais, além da jurisprudência, que deve haver o referido pagamento antecipado das diligências e que o cartório nem deve expedir, bem como deve o Oficial de Justiça devolver o mandado, ainda assim a categoria é constrangida a cumpri-los, sob pena de responder a processos disciplinares na Corregedoria-Geral de Justiça”, lamentaram Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, concluindo em tom de desabafo: “O Oficial de Justiça não é uma máquina de execução de diligências”.
Cópias do Pedido foram encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal e aos membros do Conselho da Magistratura.
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