O candidato Lucas Romão (Cidadania) teve sua candidatura a prefeito de Pedras de Fogo deferida pela Justiça Eleitoral. Na decisão, a juíza da 44ª Zona Eleitoral, Hygina Josita, entendeu que foram preenchidas todas as condições legais para o registro e não houve impugnação.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia solicitado o indeferimento da candidatura, após denúncias formuladas pela oposição, ao analisar a documentação apresentada, a magistrada considerou que não havia fundamento no pedido de impugnação e julgou improcedente a solicitação do MPE.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (19), constou que o pedido de registro estava instruído com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral em vigor, e que o candidato preenche todas as condições constitucionais e legais de elegibilidade.
“Considerando a regularidade do candidato da Coligação Pedras de Fogo Avançando com Cidadania, formada pelos partidos Cidadania e Avante, defiro o registro de candidatura de Lucas Romão para concorrer ao cargo de Prefeito do município de Pedras de Fogo, sob o número 23, nas eleições de 15 de novembro de 2020”, concluiu a juíza.
Para Lucas Romão, a decisão já era esperada. “Querem vencer no tapetão, mas, estamos do lado da verdade e a justiça mostrou que nossa conduta é limpa, dentro da lei. Portanto, seguimos com fé em Deus, na justiça e na vontade do povo para que Pedras de Fogo não caia em mãos erradas, não volte ao retrocesso e nem seja usada como trampolim de candidato que só quer usar a cidade para se promover. Justiça feita”, afirmou Lucas.
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