O presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), promulgou em razão de sanção tácita, a lei que proíbe a cobrança por perda de ticket de estacionamento em estabelecimentos comerciais, de entretenimento e o fornecedor de serviços que disponibilizem ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores.
De acordo com a lei, os estabelecimentos ficam obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos, e, no caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documentação do veículo.
Em caso de descumprimento desta Lei serão aplicadas as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor –CDC. A Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Redação
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