Visando regularizar o pagamento de precatórios pelos Municípios, o Tribunal de Justiça da Paraíba notificou todos os entes devedores, por meio de ofício enviado via Malote Digital às Comarcas, para informar a nova sistemática de arrecadação de recursos, delineada pela Emenda Constitucional nº 99/2017. Ao todo, 156 gestores foram oficiados e esclarecidos acerca dos valores das parcelas a serem pagas, bem como da implicação em sequestro ou retenção dos valores, caso não se cumpra o pagamento.
O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com autores de ações judiciais que obtiveram ganho de causa contra o Poder Público.
A partir da notificação enviada pelo TJPB, os municípios que estavam em mora no pagamento de precatórios na data de 25 de março de 2015, estarão submetidos à nova sistemática do Regime Especial (conforme o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), devendo quitar até 31 de dezembro de 2024 todo o seu débito vencido e os que vencerão dentro deste período, ou seja, todos os precatórios deverão ser pagos integralmente.
Os números informados na notificação dizem respeito aos valores mínimos das parcelas a serem aportadas mensalmente, no exercício de 2018, devidas a partir do mês de janeiro. No entanto, para efetivar o pagamento, os municípios poderão apresentar um plano de pagamento anual, iniciativa recomendada pelo TJPB, visto que todo o estoque de precatórios pendente de pagamento é corrigido pelo IPCA-E, e sofre incidência de juros moratórios.
“Ou seja, financeiramente, é benéfico para o ente público que realize maiores depósitos, haja vista que tais valores pagos deixam de sofrer correção e incidência de juros, considerando ainda que todo esse estoque necessariamente será pago nos próximos sete anos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, que assinou os ofícios enviados aos gestores.
O magistrado esclareceu, ainda, que a partir do recebimento da notificação, os municípios devedores ficam cientes da necessidade de pagar mensalmente os valores indicados. “Portanto, torna-se desnecessária qualquer nova intimação no presente exercício, bastando que, vencido o mês e não realizado o aporte, seja certificado nos autos o inadimplemento, ocasião na qual será remetido o processo administrativo para o Ministério Público, para que opine no prazo de 10 dias, procedendo-se em seguida ao sequestro e/ou retenção dos valores devidos”, ressaltou.
Para consultar a lista completa com os valores das parcelas devidas por Município, clique aqui: http://www.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/2018/02/21.02.2018-PARCELAS-Precat%C3%B3rios-2018.pdf
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