O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINSEMP) e a Associação dos Servidores do Ministério Público (ASMP) da Paraíba Impetraram na 5ª Vara da fazenda Pública de João Pessoa com Ação de Obrigação de Fazer contra o Governo do Estado solicitando o pagamento de gratificação de risco de vida aos Técnicos Ministeriais – Diligência e Apoio do MPPB.
Na ação, o SINDSEMP destaca que “em que pese a constante, incerta e imprevisível exposição ao risco de vida, em função da natureza das atividades desenvolvidas pelos Técnicos de Diligências, os servidores do MPPB não possuem gratificação de risco de vida, o que já foi concedido em inúmeros outros estados da federação, inclusive aos Oficiais de Justiça lotados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
“As atribuições do Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, previstas na LOJE (LEI Complementar Nº 96, de 03 de dezembro de 2010) são similares aquelas exercidas pelos Oficiais de Diligência do Ministério Público da Paraíba, não havendo razão para tratamento distinto, sob pena de violação ao princípio da isonomia”, diz trecho da ação do sindicato.
O presidente do SINDSEMP, Felipe Medeiros, destaca que “o Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente a ADI 4303/RN determinou que “os servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar, igualmente, conforme o princípio da isonomia”.
Felipe acrescenta que o Plano de Carreira dos Servidores do MPPB (LEI Nº 10.432, DE 20 DE JANEIRO DE 2015), já preconiza o adicional de periculosidade, em seu Art. 59, II, fixando que, além do vencimento serão devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público, gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias previstas em lei, devendo todos serem regulamentados por Ato do Procurador-Geral de Justiça; bem como adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas.
O presidente do sindicato afirma também que o risco à integridade física dos Oficiais de Diligência, no efetivo exercício de determinadas funções especificas, é pública, constante e iminente. Ele observa que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público, através do pedido de providências formulado pela Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público, considerou que as atividades desenvolvidas pelos oficiais de diligências são potencialmente perigosas.
“Por isso, no mérito, requeremos a total procedência da presente ação, a fim de determinar a implantação do adicional de periculosidade/risco de vida no percentual de 30% do vencimento básico do nível inicial de carreira do cargo de técnico ministerial de apoio e diligências, desde a data da distribuição da presente demanda, de modo a considerar a execução de diligências como atividade perigosa, seguindo o entendimento recente das decisões judiciais e do próprio CNMP”, concluiu Felipe Medeiros.
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