O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Marcos Camargo, afirmou, por meio de nota, nesta sexta-feira, 23, que a perícia da PF realizada sobre os sistemas do departamento de propinas da Odebrecht ‘reflete recuperação parcial da base de dados’ da empreiteira, ‘permitindo saber que ainda há muito mais dados a serem revelados’.
“Em vários momentos da Operação Lava Jato ocorreram manifestações das partes envolvidas em referência à perícia oficial.
Coube ao juiz Sérgio Moro, devido à urgência do assunto e às complexas questões técnicas envolvidas, decidir pela efetiva realização da análise técnico-científica dos peritos criminais federais nos sistemas eletrônicos usados pela Odebrecht para registrar as movimentações de seu setor de operações estruturadas (sistemas Drousys e Mywebday).
A decisão do magistrado está em total sintonia com o artigo 158 do Código do Processo Penal, que estabelece como imprescindível o exame pericial nos crimes que deixam vestígios.
As informações tornadas públicas hoje, pelo laudo 335/2018, demonstram que o cumprimento da lei e as boas práticas forenses possibilitam a manutenção e a garantia da integridade do conteúdo probatório.
Os documentos que entraram hoje no processo refletem recuperação parcial da base de dados do Mywebday, permitindo saber que ainda há muito mais dados a serem revelados.
Este parece ser um primeiro laudo de uma espécie de “caixa de pandora” que, por muito tempo, não ficou acessível à perícia criminal. Isso atrasou as descobertas, uma vez que há cerca de um ano o obrigatório encaminhamento à perícia oficial não vinha sendo feito.
O sistema Mywebday só pôde ser acessado em razão da expertise e do profissionalismo do corpo de peritos e também em função dos recursos materiais usados adequadamente pela unidade responsável. Agora, sabemos que a empresa destruiu provas após a prisão de Marcelo Odebrecht, em 2015, e que também omitiu algumas evidências.
É somente por meio da atuação dentro de critérios de elevado rigor científico que se torna possível a produção de prova material qualificada, imparcial e com a devida equidistância das partes. Essas são características exclusivas da perícia oficial.
Mais do que prova pericial, o laudo entregue hoje amplia a construção do conhecimento científico forense e abre perspectivas inéditas para a afirmação da Justiça brasileira sobre bases sólidas e proficientes.”
Estadão
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