Através de um Mandado de Segurança com pedido de Liminar impetrado pela professora itaporanguense Ana Lúcia da Silva Nicolau Domiciano, contra a Comissão Especial De Concurso Público da Prefeitura de Itaporanga e a CONTEMAX Concultoria Técnica de Planejamento, o Juiz Antônio Eugênio Leite, titular da 2ª Vara Mista da Comarca local, sentenciou e anulou nesta terça-feira (27), a questão n.º 25, do caderno de questões objetivas do último Concurso Público realizado pela Prefeitura.
Conforme narra a Ação, Ana Lúcia concorria uma das vagas disponíveis para o cargo de Professor de Educação Básica Fundamental I. Ela pedia que fossem atribuídos os pontos correspondentes a questão anulada e sua reclassificação na lista dos aprovados no certame, já que ela havia ficado na 21ª colocação, das 10 vagas disponibilizadas.
Segundo a autora da ação, a mesma teria recorrido do resultado ainda na via administrativamente, dizendo que o referido quesito conteria erro material grosseiro, qual seja, conter duas alternativas corretas a saber letras “b” e “c”, tendo a ela marcado a primeira letra, conquanto a banca entenda como correta apenas a letra “c”, e seu recurso teria sido indeferido sem qualquer fundamentação.
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Diante do exposto, e em conformidade com o direito e princípios aplicados à espécie, o magistrado concedeu a segurança pretendida determinando que os impetrados promovam a imediata anulação da questão n.º 25, do caderno de questão objetiva do Concurso realizado pala Prefeitura Municipal de Itaporanga, regido pelo Edital n.º 001/2016, referente a prova para o cargo de Professor de Educação Básica Fundamental I e, concomitantemente, a atribuição dos pontos correspondentes a questão anulada e reclassificação da candidata Ana Lúcia da Silva Nicolau Domiciano na lista dos aprovados no certame, em consonância ao parecer do Ministério Público.
O efeito da decisão neste Mandado de Segurança, somente será dado a autora, porém, a polêmica é que, muitos candidatos desclassificados que ficaram na mesma situação de Ana Lúcia, agora poderão pleitear a reclassificação, tendo em vista a anulação da questão, que poderá alterar toda a ordem classificatória, inclusive daqueles que já tomaram posse do cargo.
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