O empresário Pietro Harley Dantas Félix e o ex-presidente do PSB da Paraíba, José Edvaldo Rosas, foram autorizados a deixarem a Penitenciária Hitler Cantalice, onde estavam desde o dia 4 de fevereiro depois de serem presos na décima primeira e décima segunda fase da Operação Calvário. Agora, eles cumprirão medidas cautelares. Nos bastidores, a informação que circula é ambos colaboraram com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), já que a mesma medida não foi adotada com Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).
A decisão foi tomada nesta segunda-feira, dia 1º de março, pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital. Ele atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba que justificou a mudança de pena por causa do avanço da pandemia de coronavírus no Estado da Paraíba.
A sentença diz que no dia da prisão estavam presentes indícios mais que razoáveis de autoria e materialidade e que deveria impor prisão preventiva a Pietro e Edvaldo, “como meio de salvaguarda da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e para proteger a aplicação da lei penal”. Ainda de acordo com o juiz, como já foram cumpridas as cautelares de sequestro e busca e apreensão em relação a ambos, diminui o risco para a coleta da prova e, consequentemente, para a instrução criminal.
“Melhor analisando a situação em relação a PIETRO HARLEY DANTAS FÉLIX e JOSÉ EDVALDO ROSAS, vejo que assiste razão ao MP quando afirma que medidas cautelares diversas da prisão podem vir a conter o risco que a liberdade deles poderá representar. Além disso, o avanço da nova onda da COVID, reclama melhor e mais criteriosa análise dos pleitos libertários. É fato notório que o sistema de saúde no Brasil está a beira de um colapso em face do alto índice de internação em leitos hospitalares e leitos de UTI´s decorrente da infecção causada pelo Coronavírus. Outro fato de domínio público, é que a segregação de pessoas em ambientes prisionais gera um incremento no risco de se contrair o vírus, o que impõe aos juízes criminais um olhar mais criterioso em relação a real necessidade da manutenção da prisão provisória”, escreveu o magistrado.
Pietro e Edvaldo deverão comparecer em juízo, quando do retorno das atividades judiciais, entre os dias 25 e 30 de cada mês enquanto perdurarem as presentes medidas cautelares, estão proibidos de se ausentarem da Comarca onde residem, sem autorização expressa deste Juízo, bem como manter contato com todo e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema;
Também estão proibidos de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal, e terão que obedecer recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecerem, nos dias úteis, recolhidos das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhidos integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolherem-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentarem da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado.
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