A Associação Paraibana dos Defensores Públicos solicitará ao defensor público-geral Ricardo Barros explicações sobre a recente revogação, por meio da Lei Complementar n. 165/2021, de dispositivos da Lei n. 104/2012, que dispõe sobre a organização e estrutura orgânica da DPE-PB, o que permitirá o preenchimento de cargos até então privativos de defensores públicos, por pessoas estranhas à Instituição.
Além disso, a APDP comunicará o fato ao Colégio Nacional de Defensores Gerais (CONDEGE) e à Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), bem como adotará as medidas judiciais cabíveis.
Autonomia e legalidade
As decisões foram tomadas por unanimidade pela diretoria da APDP, durante reunião virtual ocorrida na tarde de ontem (segunda-feira), que foi convocada após conhecimento do fato, gerador de perplexidade e preocupação com a autonomia da Instituição Defensoria Pública, sobretudo pela referida matéria não ter sido submetida ao Conselho Superior.
Para a diretoria, as providências visam ainda a preservação da legalidade, tendo em vista o comprometimento da independência funcional dos defensores públicos, que passariam receber orientações emanadas de pessoas estranhas ao quadro, que não conhecem a realidade e funcionamento da DPE-PB, que podem não ser, inclusive, de carreira.
No entendimento de todos, a nova Lei fere violentamente a Lei Complementar n. 104/2012 e abre precedentes para transformar cargos privativos de defensor público em cabide de empregos.
Autofagia jurídica
“O Ministério Público e o Tribunal de Justiça, dentro de sua estrutura organizacional, têm em seus quadros pessoas estranhas a promotores e juízes exercendo cargos privativos deles ?”, questionou o presidente Fábio Liberalino, que classificou a situação como uma autofagia jurídica .
Ao final, ele ressaltou que a Associação sempre estará disposta de “andar de mãos dadas” com a Defensoria Pública da Paraíba, porém, dentro da legalidade.
Os cargos em comissão que estão passíveis de serem ocupados por pessoas que não defensores públicos são os de :
Corregedores-Auxiliares.
Gerente Executivo de Execução Penal e Acompanhamento de Penas Alternativas.
Gerente Operacional de Articulação com os Estabelecimentos Penais.
Gerente Operacional de Controle e Acompanhamento de Penas.
Gerente Executivo de Atendimento.
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