O advogado Fábio Júnior Gonçalves se comprometeu, perante o Juizado Especial Misto de Cajazeiras (PB), a se retratar por escrito nos processos de agravo de instrumento e de imissão de posse que tramitam na Comarca (*), reconhecendo que não são verídicas as afirmações de que o Oficial de Justiça Neuribertson Monteiro Leite teria agido de forma leviana, errônea e irresponsável para causar prejuízo a uma das partes.
E mais, que o Oficial de Justiça apenas atestou a realidade presenciada no momento da lavratura da certidão, não houve má-fé e que em nenhum teve intenção de caluniá-lo.
A retratação se deu, após ajuizamento por Neuribertson, de queixa-crime e pedido junto à OAB-PB, de instauração de processo ético-disciplinar. Em ambas as ocasiões, ele narrou a verdade dos fatos, ou seja, que em cumprimento ao mandado de imissão de posse expedido nos autos de imissão de posse, realizou diligência no local objeto do litígio.
E que lavrou a devida certidão circunstanciada, na qual atestou a veracidade dos fatos, afirmando que nenhum dos promovidos naquela demanda possuem residência na área de terra cuja posse está sendo reclamada pelos autores, mas possuem cercados e reses.
Imagens de satélite
Após ter essa certidão impugnada, o Oficial de Justiça, que não é parte no processo, lavrou outra, também circunstanciada, reforçando a falsidade das alegações até então sustentadas de má-fé do advogado confeccionando, para tanto, e juntando à certidão um mapa (com base em imagens de satélite do Google Maps), no qual se verifica de forma incontestável que a as residências dos promovidos não se encontram inseridas na área em litígio.
Dessa forma, comprovou cabalmente a tentativa, a todo custo, do advogado, de induzir a erro o juiz da causa, com a deturpação dos documentos/fotos juntados aos autos, para fazer crer que seus constituintes residem na área objeto do litígio, quando, na verdade, estes apenas possuem roças e criam reses naquela área, conforme descrito nas duas certidões lavradas e comprovado pelas imagens do mapa, que falam por si só.
Assim, foram prontamente desmentidas por Neuribertson as acusações que lhe foram feitas, de ter agido de forma errônea, leviana e irresponsável, “motivos” pelos quais ainda chegou a ser requerida pelo causídico ao magistrado abertura de processo administrativo, claro, não atendido.
Imissão de posse nº. 0800601-18.2019.8.15.0000
Queixa-crime nº. 0800966-04.2018.815.0131
Discussion about this post