A senadora Daniella Ribeiro garantiu o sigilo no processo de remoção, a pedido, das servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar. A sua proposta foi incluída do parecer ao Projeto de Lei 3.475/2020, aprovado por maioria de votos, na sessão remota do Senado Federal realizada nesta quinta-feira (11/03).
Ao justificar a sua proposta, a senadora disse que o sigilo, neste caso, é necessário para impedir que terceiros, inclusive o agressor, tenham conhecimento do pedido de deslocamento apresentado pela vítima. Alegou ainda que a medida garante a celeridade no processo para garantir que a mulher se afaste do local de trabalho, o mais rápido possível.
A violência doméstica, segundo a senadora, precisa ser cercada de cuidados para preservar a vítima, inclusive em seu ambiente de trabalho. Ela ressaltou que, no caso de servidora pública, o seu agressor pode ser o seu próprio colega de trabalho ou que a vítima trabalhe em um órgão localizado em um município pequeno.
A senadora lembrou ainda que o agressor, muitas vezes, tenta controlar cada detalhe da vida da vítima. “O agressor tenta impedir que a vitima se afaste do convívio e muitas vezes toma medidas que podem agravar ainda mais a situação de violência à qual submete a mulher”.
O relator do projeto, senador Weverton disse que é de interesse da União propiciar meios para que essas mulheres sigam trabalhando com segurança. “A remoção é um instrumento que pode preservar o direito à vida, à integridade física, à segurança e ao trabalho da servidora, e tais direitos são bens jurídicos”. O projeto aprovado foi enviado para aprovação na Câmara dos Deputados.
Delegacias – A senadora Daniella Ribeiro também votou favorável ao Projeto de Lei 781/2020, que garante maior acesso das mulheres às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 91,7% dos municípios não tem delegacias para atendimento à mulher.
A proposta determina que a União repasse recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para que os estados, no prazo de cinco anos, criem pelo menos uma delegacia para esta finalidade no município mais populoso de cada uma das suas microrregiões. Além disso, as delegacias da mulher deverão funcionar 24 horas, durante os sete dias da semana. O atendimento das vítimas será feito em sala reservada, preferencialmente por policiais mulheres.
O projeto foi aprovado por maioria de votos e encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.
Luta– Outra proposta com apoio da senadora Daniella Ribeiro foi o Projeto de Lei 2.706/2019 que instituiu o Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar, que será celebrado no dia sete de agosto de cada ano. A senadora foi relatora do projeto de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Daniella Ribeiro lembrou que em sete de agosto foi promulgada a Lei Maria da Penha, um marco no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Por conta disso, o mês é marcado por ações que visam a conscientização com o objetivo de colocar um fim na violência contra a mulher. Neste mês, a iluminação das cúpulas do Congresso Nacional é lilás para reafirmar o compromisso das duas casas em assegurar às mulheres o direito a uma vida sem violência. O projeto também foi encaminhado para a aprovação da Câmara dos Deputados.
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