O governador João Azevêdo sancionou, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (18), lei que institui multa para quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19. Segundo a publicação, a lei estabelece multas que podem variar de R$ 1,1 mil a R$ 22 mil.
A lei disciplina quem deve ser punido no caso de descumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19:
Segundo a publicação, são passíveis de penalização:
I – o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento;
II – a pessoa imunizada ou seu representante legal
Confira:
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