Pessoa em tratamento oncológico terão prioridade nos estabelecimentos da Paraíba. A lei, de autoria do deputado Caio Roberto, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20). A Lei entra em vigor no prazo de 30 dias contados da data da publicação.
De acordo com a lei, os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.
Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição. Os estabelecimentos deverão indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento prioritário objeto desta Lei.
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