Após decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Gutemberg Cardoso Pereira, que acatou parcialmente a Ação Cível Pública, impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado, impedindo o funcionamento de academias, mas liberando o funcionamento de bares e restaurantes em João Pessoa até as 21h, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou na tarde deste sábado (05), que prevalecerá no território de João Pessoa as medidas mais restritivas do decreto Estadual para minimizar a transmissão pelo novo coronavírus.
A decisão diz respeito ao recurso do Estado contra duas medidas menos restritivas da Prefeitura de João Pessoa.
Com a nova decisão, os bares só poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 16h e apenas por entrega e retirada nos finais de semana até o dia 18 de junho. Também ficou mantida a proibição do funcionamento de academias e escolinhas de esportes. Que também haviam sido proibidas pela decisão do juiz Gutemberg Cardoso Pereira.
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