O desembargador Joás de Brito Pereira Filho acolheu argumentos da Procuradoria Geral do Município a determinou a abertura das academias de ginástica em João Pessoa. A decisão mantém o decreto municipal que tinha liberado as atividades desses espaços, embora mantida a restrição para bares e restaurantes, conforme decreto estadual.
A decisão foi dada neste domingo (6), após determinação para que a PMJP cumprisse o decreto do Governo do Estado com restrições para academias, escolas esportivas, bares e restaurantes.
“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, a fim de obstar a executoriedade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0819530.42.2021.8.15.2001, restabelecendo os efeitos integrais do art. 6°, II e III do Decreto Municipal n° 9.738/2021 e autorizando, por conseguinte, o funcionamento de academias e escolas de esporte no território do Município de João Pessoa, no período de 03/06/2021 a 18/06/2021, observando os horários previstos naquele Decreto, excepcionando-se apenas os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021, quando os estabelecimentos deverão permanecer fechados”, declarou o desembargador, na decisão.
Confira decisão:
Decisão Liminar – Deferida – Suspensão de Liminar – 0807789-91.2021.8.15.0000
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