A eleição que o Creci-PB realizará no próximo dia 7 de julho para eleição dos 27 (vinte e sete) conselheiros efetivos e igual número de suplentes para compor o Conselho Pleno do Órgão, será realizada das 00h00 às 20h00 exclusivamente via internet através do link www.votacreci.com.br.
Esta será a primeira vez em que o processo eleitoral se realizará 100% virtual, daí porque a importância de os corretores de imóveis habilitados para votar estarem com seu e-mail cadastrado no Conselho, pois só através dele receberão do Cofeci a senha para a votação, que é obrigatória.
Assim, é muito importante que não se deixe para resolver eventual problema, “em cima da hora”, pela possível sobrecarga por demandas do sistema. Nesse sentido, os profissionais que utilizam e-mails do outlook e hotmail, que, apesar de aptos, não tenham recebido a senha, devem acessar suas caixas de spam ou lixeira, pois geralmente esses servidores bloqueiam grande parte dos e-mails recebidos.
Recuperação e troca de senha
Já aqueles que, mesmo com e-mail cadastrado no Creci-PB, ainda não receberam sua senha, devem, em até 05 (cinco) dias antes da eleição, acessar o site www.votacreci.com.br e clicar em RECUPERAR SENHA, num procedimento rápido e simples. Por sua vez, quem tenha recebido a senha e deseja alterá-la, pode fazê-lo, acessando o mesmo site e clicar em TROCAR SENHA.
E para auxiliar os corretores de imóveis que porventura tenham dificuldade quando da recuperação da senha, o Creci-PB está disponibilizando, sempre de forma virtual, atendimento até o 5º dia útil antes da votação através do e-mail creci@creci-pb.gov.br e dos números (WhatsApp): (83) 99305-9732 (João Pessoa), 99171-4737 (Campina Grande), 3421-2924 (Patos) e 3531-2329 (Cajazeiras).
Critérios para votação e negociação de débitos
Para poder exercer o direito/dever ao voto é necessário o profissional pessoa física estar com sua inscrição ativa e em dia com suas obrigações financeiras de qualquer natureza junto ao financeiro do Conselho, até o exercício de 2020, inclusive. Débitos de anuidades e multas de processos administrativos do exercício 2020, exceto de multa eleitoral, serão impeditivos ao exercício do voto.
O voto é facultativo ao profissional inscrito que, até a data da realização da eleição (inclusive), tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
Acordos de pagamento de débitos à vista ou parcelado, executados ou não, poderão ser efetuados até esta quinta-feira (1), ou seja, seis dias antes da eleição, desde que por meio de Termo de Confissão de Dívida e que a primeira parcela seja paga à vista no boleto ou cartão.
Multa eleitoral e justificativa de ausência ao pleito
O inscrito que deixar de votar sem causa justificada estará sujeito à multa em valor equivalente ao de até o valor de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.
A justificativa de ausência ao pleito, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa. Aos eleitores impedidos de votar, mas que se considerem em situação regular junto ao CRECI, sem poder comprová-la antes da votação, ficará assegurado o prazo de 90 (noventa) dias após a data da votação para que comprovem, junto ao Regional, que estavam em condições de votar e, assim, evitarem a aplicação da multa eleitoral.
Discussion about this post