Construtores que teimam em aviltar os honorários dos corretores de imóveis; exercício ilegal da profissão e demora por Cartórios de registro; e demora na tramitação de processos que culminam em vencimento de certidões são alguns dos problemas que por sí só provam o quão foi acertada a decisão do Creci-PB em criar uma Comissão de Defesa das Prerrogativas no muncípio de Patos.
A primeira reunião ordinária da Comissão, ocorrida ontem (terça-feira) na Delegacia local do Conselho, entre os corretores de imóveis Vespucci Nóbrega (coordenador), Kennio Tarcísio, Antônio Tojal e Noalysson Rocha (membros) e o delegado-adjunto Antônio Alves, foi das mais produtivas.
Na ocasião, além das referidas questões, foram planejadas várias ações a serem executadas em prol do fortalecimento da categoria. Nesse contexto, restou definido que a Comissão buscará o empenho dos cartórios no sentido de que adotem, com a máxima brevidade possível, agilidade nos serviços prestados aos corretores de imóveis, responsáveis por mais de 70% dos processos que lá tramitam.
“Também estamos ouvindo os colegas sobre as dificuldades mais comuns relacionadas ao exercício das prerrogativas. Agradecemos ao presidente Rômulo Soares a confiança que nos foi depositada e oportunidade, com o apoio do Creci-PB, de buscarmos viabilizar, por exemplo, um espaço para atendimento exclusivo aos corretores de imóveis nos cartórios e Prefeitura”, afirmou o coordenador Vespucci Nóbrega.
Sobre a Comissão de Defesa das Prerrogativas
Foi instalada inicialmente nos municípios de João Pessoa, Patos e Sousa, com o objetivo de implementar e defender as prerrogativas da profissão de corretor de imóveis no exercício da profissão e na intermediação na compra, venda, permuta, locação de imóveis, e em toda e qualquer comercialização imobiliária na cidade e adjacências.
Seus integrantes estão à disposição da classe, prontos a interceder quando de eventuais casos de ameaça e violação dos direitos, das prerrogativas e do pleno exercício profissional da categoria, bem como propor a diretoria do Conselho, ações e providências necessárias, efetivas e convenientes para tais fins, além de garantir a reserva de mercado e auxiliar no combate ao exercício ilegal da profissão.
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