O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nessa segunda-feira (2), a proposta do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, de converter em inquérito administrativo o procedimento aberto para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, possa apresentar provas que comprovassem ocorrências de fraude no sistema eletrônico votação nas Eleições de 2018, em particular nas urnas eletrônicas. A proposição foi aprovada por unanimidade.
O inquérito irá investigar crimes de corrupção, fraude, condutas vedadas, propaganda extemporânea, abuso de poder político e econômico na realização desses ataques. O plenário do TSE também aprovou, com votação unânime, um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente Jair Bolsonaro seja investigado no inquérito que apura a disseminação de fake news.
Com a medida, o corregedor-geral ampliou o objeto de apuração dos fatos que possam configurar abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea (antecipada), em relação aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições Gerais de 2022.
Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o inquérito abrangerá ampla “dilação probatória”, promovendo medidas cautelares para a colheita de provas, com depoimentos de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para o adequado esclarecimento dos fatos.
O ministro Luis Felipe Salomão determinou que o inquérito administrativo tramite em caráter sigiloso, ressalvando-se os elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao direito de defesa.
Entre as justificativas para a conversão do procedimento em inquérito administrativo, o ministro assinalou que cumpre ao corregedor-geral velar pela fiel execução das leis, tomar providências cabíveis para sanar e evitar abusos e irregularidades e, ainda, requisitar a qualquer autoridade civil ou militar a colaboração necessária ao bom desempenho de sua missão.
Também mencionou como motivação os relatos e declarações, sem comprovação, de fraudes no sistema eletrônico de votação, com potenciais ataques à democracia e à legitimidade das eleições.
Confira a íntegra da decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Notícia-crime
Por unanimidade, o Plenário também aprovou o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, para apurar possível conduta criminosa relacionada aos fatos apurados no Inquérito 4.781, conhecido como “Inquérito das Fake News”. O ofício, assinado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, encaminha ao relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, link do pronunciamento feito pelo presidente da República no último dia 29 de julho.
O objeto do inquérito é a investigação de fake news, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.
Acesse o ofício relativo ao encaminhamento de notícia-crime ao STF.
- TSE
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