“A publicação (na edição de sexta-feira, 08, do Diário Oficial da União) da Lei nº 14.216/2021, que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até o dia 31 de dezembro de 2021, em razão da pandemia ocasionada pelo coronavírus, comprovou mais uma vez a força e a importância do Congresso Nacional na defesa dos interesses da coletividade brasileira”, comentou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) em entrevista na manhã desta segunda-feira (11).
Criada a partir da derrubada do veto total do presidente da República ao Projeto de Lei nº 827/2020, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, realizada no dia 07 de outubro, a Lei já está em vigor e os seus efeitos suspendem até o último dia de 2021 os despejos decorrentes de ações judiciais relacionadas a contratos de aluguel com valor mensal de até R$ 600,00, para imóveis residenciais, e de até R$ 1.200,00, para imóveis não residenciais, quando o locatário comprovar incapacidade de pagamento em face da pandemia da Covid-19. Também ficam suspensos os atos de despejos e desocupações de caráter coletivo praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações já concluídas.
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14216.htm, a nova Lei também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
Para a senadora paraibana, que votou pela aprovação do PL 827/2020, os efeitos da Lei 14.216/2021 se justificam pelas dificuldades impostas às pessoas mais vulneráveis, “que mal estão conseguindo sobreviver diante dos prejuízos causados pela pandemia da Covid-19”. Ressaltando a importância da vigência imediata da norma a partir do dia 08 deste mês de outubro, Nilda Gondim observou que a determinação do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Bolsonaro teve por objetivo principal “a preservação da dignidade de milhares de pessoas que se veem forçadas a descumprir compromissos financeiros, não por vontade própria, mas por causas externas trazidas pela pandemia que desde o início do ano passado atinge a humanidade”.
Sobre o veto derrubado – Aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal, o PL 827/2020, que deu origem à Lei 14.216/2021, havia sido integralmente vetado pelo presidente Bolsonaro, mas o veto foi derrubado em sessão conjunta do Congresso realizada na quinta-feira (07), obrigando o presidente da República a promulgar a nova Lei, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal. O Autógrafo para promulgação da Lei foi assinado pelo presidente em exercício do Congresso Nacional, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Discussion about this post