O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou nesta quinta-feira (14), o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa, no qual institui o “passaporte da vacina” na paraiba. O projeto foi publicado, hoje, no Diário Oficial do Estado.
A partir de hoje, só podem frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres, as pessoas que tiverem tomado as duas doses da vacina. Também estarão proibidas de inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou emposssado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
Em princípio, a lei previa o corte de salário de servidores públicos das pessoas não vacinadas, mas foi retirado do projeto pelos deputados por entenderem que havia inconstitucionalidade.
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