Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) um Projeto de Lei, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PSL), que pode vincular a efetivação da matrícula ou rematrícula na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) somente após o resultado negativo de um exame toxicológico.
De acordo com o projeto disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da casa de Epitácio Pessoa, os alunos das instituições públicas de ensino superior estadual deverão anualmente apresentar o exame toxicológico renovado para continuarem matriculados. O projeto estabelece ainda, que aquele estudante que completado um ano de sua matrícula não apresentar seu exame toxicológico renovado, terá o prazo de 90 dias para fazê-lo, sob pena de ter seu nome retirado do quadro de alunos da instituição de ensino.
O texto prevê também que o exame toxicológico deverá ser custeado pelos candidatos que fazem o processo seletivo e pelos estudantes das instituições de ensino público e deverá ser realizado em clínicas médicas cadastradas na Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba.
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