A 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou, nesta segunda-feira (26), mudar a decisão que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex e abriu caminho para a determinação da prisão do petista.
No entanto, Lula não pode ser preso até pelo menos o dia 4 de abril, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) prevê julgar habeas corpus apresentado pelos advogados do ex-presidente. Até lá, uma decisão liminar impede que ele seja preso.
Ao ler o seu voto, o relator João Pedro Gebran Neto afirmou que manteve o mérito da decisão que condenou Lula.
Gebran disse que, em seu voto, tratou em todos os pontos questionados pela defesa de Lula. Afirmou que não houve omissões ou obscuridades na sentença. Ele foi seguido pelos juízes Leandro Paulsen e Victor Laus.
No entanto, ele retificou algumas passagens do voto “que dizem respeito a erros materiais”, como quando redigiu erroneamente o nome de empresas do grupo OAS, como “construtora OAS” ou “OAS empreendimentos”.
Caso o Supremo decida de forma contrária ao habeas corpus, cabe ao juiz Sergio Moro executar a prisão de Lula. Desde agosto do ano passado, ele já tem determinado a prisão de réus da Lava Jato cujos recursos em segunda instância se esgotaram.
Os juízes federais da 8ª turma do TRF-4, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, já haviam afirmado que o petista deveria começar a cumprir a pena após a condenação na segunda instância.
Lula havia apresentado os recursos, chamados embargos de declaração, no dia 20 de fevereiro, quase um mês depois de ter a pena aumentada para 12 anos e um mês pelos juízes.
Em primeira instância, ele já havia sido condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Em teoria, os embargos de declaração pedem, apenas, esclarecimentos sobre a sentença, não podendo reverter a condenação -mas a defesa enviou ao tribunal 175 páginas que contestavam a decisão.
Com a decisão contrária, a defesa ainda pode apresentar recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF. Esses recursos são encaminhados, primeiro, ao próprio TRF-4, que decide se irá remetê-los aos tribunais superiores.
Na ação, Lula foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber da construtora OAS um tríplex reformado em Guarujá (SP) como propina de parte de um acerto da empreiteira com o PT em contratos com a Petrobras.
O ex-presidente sempre negou as acusações e ainda responde a outras seis ações na Lava Jato e Zelotes, duas delas conduzidas por Moro e outras quatro na Justiça Federal de Brasília.
Ao votar para elevar a pena de Lula, em janeiro, o juiz Paulsen disse que levou em conta o fato de o petista ter ocupado o mais alto cargo do país. “É um elemento importantíssimo”, disse o magistrado. “A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível.”
Ele afirmou que a participação de Lula em desvios na Petrobras é “inequívoca”. “Há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los.”
No dia 4, quando o habeas corpus pode ser julgado, ocorrerá a próxima sessão plenária do Supremo. Durante o feriado da Semana Santa e, de quarta-feira (28) a domingo (1º), os ministros estarão de folga, conforme uma lei de 1966 que amplia o recesso.
EDUARDO CUNHA – Nesta segunda, os juízes também negaram os embargos de declaração do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB).
Cunha foi julgado em novembro de 2017 e, na época, teve a pena reduzida pela 8ª turma de 15 anos e quatro meses para 14 anos e seis meses de prisão. Com informações da Folhapress.
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