A regulamentação da profissão de corretor de imóveis, pela Lei 6.530 de 12 de maio de 1978, assegura que só profissionais que cumprem os requisitos contidos na lei possam exercer a profissão, garantindo aos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais uma reserva técnica de mercado.
“Ou seja, somente profissionais diplomados em curso Técnico de Transações Imobiliárias (TTI) nível pós-médio, ou curso superior de Gestão de Negócios Imobiliários podem efetivamente exercer a profissão. Isso representa garantia de segurança e qualidade negocial para a sociedade”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro.
Ele destacou que o exercício da profissão por pessoas desqualificadas tecnicamente põe em risco o patrimônio das pessoas interessadas em negócios imobiliários, razão pela qual o Sistema Cofeci-Creci fiscaliza e combate de forma incessante e rigorosa o exercício ilegal da profissão, bem como busca implementar na Lei 6.530/78 o curso de graduação em gestão de negócios imobiliários como requisito para inscrição profissional.
No tocante ao incentivo à formação profissional o Sistema, por meio dos Conselhos Regionais e do próprio Cofeci, promove constantemente atividades de qualificação e reciclagem profissional, tais como congressos, encontros, workshops, seminários e cursos dos mais variados, além de incentivar a formação profissional de nível superior, que hoje chega a quase 70% dos profissionais registrados.
Corretor associado
O presidente do Cofeci lembrou que o art. 139 da Lei 13.097/2015 introduziu modificações no art. 6º da Lei 6.530/78, criando a figura do corretor de imóveis associado a empresas imobiliárias, aquele que trabalha em parceria negocial com a imobiliária, com divisão de custos e resultados acordados em contrato, sem qualquer vinculação de natureza trabalhista.
Nesse caso, o corretor assume, juntamente com a imobiliária, os riscos da prestação de serviços e por isso, tem direito à divisão dos resultados de acordo com sua parcela de esforço. Para João Teodoro, o grande número de profissionais que tem requerido junto aos sindicatos da classe a averbação de contratos de parceria, nos termos da lei, indica que essa figura está consolidada.
“Ademais, a regulamentação legal do corretor associado produziu forte impacto na diminuição de reclamações trabalhistas contra imobiliárias, tendo em vista que o contrato de parceria estabelece quais são as obrigações da imobiliária e do Corretor a ela associado, sem necessidade de ingerência do Judiciário”, concluiu.
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