A grave é um instrumento legítimo e próprio das democracias. Está amparado na Constituição de 1988, notadamente no artigo 9º, em que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A garantia, como se sabe, com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 7.783, ficou conhecida como Lei de Greve.
O fato é que o direito de greve e de livre manifestação deve ser exercido nos limites da lei. Deve ser observado o princípio da continuidade dos serviços públicos para que não haja prejuízos a direitos fundamentais assegurados aos cidadãos pela Constituição Federal, o que, infelizmente, não está sendo obedecido pelo movimento protagonizado por policiais militares paraibanos.
Não é preciso colocar uma lente de aumento e tampouco procurar mergulhar na psicologia dos líderes para aferir, sem mais delongas, que estamos diante de um movimento que começa a flertar com a radicalidade e caminhar para fora das quatro linhas da institucionalidade legal. E aqui não há qualquer contestação ao movimento, que é legítimo por natureza, não apenas pelo amparo legal, mas, sobretudo, em virtude das razões amplamente expostas por homens e mulheres que fazem a nossa briosa corporação.
Agora, por outro lado, é razoável reconhecer a disposição do governo em dialogar com a categoria, inclusive sinalizando e até atendendo muitas das reivindicações até aqui apresentadas por associações e segmentos das policias, algo inimaginável na Paraíba algum tempo atrás. E se uma negociação implica movimento em direção ao que o outro pensa, de modo a ajustar os pontos de vista de ambas as partes para um comum acordo, não será com radicalismos que posições divergentes venham a encontrar o consenso desejado para solucionar a situação.
Aliás, diferente do caminho percorrido pelos militares, os policiais civis dialogaram com o governo, divergiram em alguns pontos, mas, ao final das negociações, fecharam uma proposta que foi aceita por ambos. Diferentemente, o que começa a saltar aos olhos, inclusive com vazamento de áudios de figuras ligadas à política, é um incentivo à greve branca com direito a mensagem subliminar de ‘abre alas’ à bandidagem, o que causa espanto na sociedade e depõe contra quem o dever legal de garantir a lei e a ordem.
O fato é que o direito de greve e de livre manifestação deve ser exercido nos limites da lei, observando-se o princípio da continuidade dos serviços públicos para que não haja prejuízos a direitos fundamentais assegurados aos cidadãos pela Constituição Federal. E se a paz social começa a ser ameaçada, é chegada a hora do governo e as demais instituições do Estado agirem como disciplina o comando normativo para o caso.
A sociedade, que é quem paga a conta de tudo, inclusive a manutenção das policias, não pode ficar refém dessa situação, não ficará indiferente a quem está querendo apagar incêndio com gasolina. É momento de desarmar os espíritos, olhar para o cenário com racionalidade e responsabilidade, e negociar com a consciência de quem pode ser chamado a pagar uma fatura tão alta quanto o compromisso com a vida e a paz social, porque a história há de separar os verdadeiros mocinhos e vilões.
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