Seja a passeio ou a trabalho, utilizar a motocicleta como meio de transporte requer atenção e prudência para evitar que acidentes aconteçam. Mas apesar de ter um importante papel no trânsito, infelizmente, condutores desse tipo de veículo são flagrados, diariamente, desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelas ruas da Capital.
De acordo com levantamento feito pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), durante o ano de 2021, 172.363 motociclistas foram autuados por alguma prática indevida, comprometendo a segurança viária de João Pessoa. E o ano de 2022 mal começou e as ocorrências permanecem. Só no mês de janeiro já foram registradas 7.211 ações imprudentes sobre duas rodas.
De acordo com Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP, exceder a velocidade máxima permitida na via está entre as principais irregularidades. “É preciso que o motociclista tenha consciência que só com respeito às regras de trânsito vai manter-se seguro e evitar acidentes com ele e terceiros. Nossa missão diária é de conscientizar para que todos tenham o bom senso de que conduzir qualquer veículo com excesso de velocidade é o maior fator causador de acidentes”, ressalta.
Infrações – Entre as cinco infrações mais recorrentes por parte dos motociclistas registradas no mês de janeiro estão: transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20% (5.107); transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% até 50% (1271); transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50% (145); avançar o sinal vermelho (131); e conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete (122).
Em 2021 – No que diz respeito às infrações do ano passado, as cinco mais registradas foram: transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20% (116.925); transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% até 50% (27.400); conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança (5.420); conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete (3.135); e transitar na faixa ou via exclusiva para transporte público coletivo (2.955).
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